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Coopervan aguarda decisões do TJ/AL para coibir desmandos da Arsal
Os mais de 700 trabalhadores ligados à Cooperativa de Transporte Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (Coopervan) continuam em sua batalha contra a perseguição desenfreada do governo estadual por meio da sua Agência Reguladora de Serviços Públicos. Desta vez, as ingerências do Estado resvalaram no Tribunal de Justiça que, desde 2010, por exemplo, tem decisão para ser cumprida pela Arsal, como se a lei não tivesse nenhuma validade.
Pelo pronunciamento judicial, datado em setembro de 2010, nenhum cooperado ligado à Cooperativa Mista de Prestação de Serviço (MULTICOOP) não pode lavrar auto de infração, “aplique multas e demais penalidades administrativas aos permissionários e/ou concessionários de serviços públicos ou a qualquer cidadão, cuja atividade esteja sujeita à fiscalização da ARSAL, até que seja realizado concurso público para preenchimento de cargos efetivos no âmbito da ARSAL”, frisa o então juiz Klever Rêgo Loureiro, hoje desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A decisão em questão envolve a realização de concurso público para contratação de servidores, incluindo agentes de fiscalização da agência reguladora. A ilegalidade está justamente no fato da Arsal desrespeitar até os dias de hoje a decisão do juiz. Prova disso é a presença dos agentes nas rodovias estaduais, usando coletes, aplicando multas e apreendendo veículos de trabalhadores, como vem acontecendo também com os taxistas há alguns meses.
Para o presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, a perseguição aos taxistas é mais uma prova de que a Arsal não se preocupa em seguir a lei, apenas em fazer o que os atuais gestores considerem como fonte de renda para a agência reguladora. “É mais uma forma encontrada para arrecadar recursos. Os valores cobrados pelos guinchos, que são terceirizados, beiram o absurdo e ninguém questiona nada. Desta forma, fica evidente que a intenção não é normatizar ou regular os serviços. A intenção real é tirar dinheiro dos trabalhadores cobrando taxas não observadas em nenhum estado brasileiro”, explicou.
Prudente ainda observou que se trata de uma perseguição da Arsal aos trabalhadores principalmente aqueles ligados a cooperativas e sindicatos que não
comunguem do que é determinado pelos atuais gestores. Outro exemplo dado pelo representante é a obrigatoriedade da colocação de rastreadores nos veículos de transporte complementar. “Até agora nenhum dos companheiros que já instalou o equipamento viu algum benefício. Apenas despesas. Como já sabemos há muito tempo, trata-se de mais uma forma de arrancar dinheiro dos trabalhadores, já que quem instala o rastreador é um sindicato em parceria com a agência reguladora e a empresa de rastreamento”, frisou.
Dados os desmandos praticados pela Arsal são muitos e constantes, como por exemplo, o descumprimento de outra decisão, que determinou, por meio do juiz
Helestron Silva da Costa, da 17ª Vara Cível da Capital, a suspensão do edital de licitação do transporte complementar num prazo de até 72 horas, sob condição de pagamento de multa fixada em R$ 1 mil por dia lavratura imediata de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). “Quase 60 dias após a publicação da decisão, a Arsal continua descumprindo”, disse Marcondes.
Na visão do representante, o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas precisa tomar conhecimento dos desmandos da Arsal. “Temos certeza de que a agência
reguladora confia estar acima da lei. Até o momento algumas decisões estacionam na mesa do presidente do TJ, como por exemplo, o pedido de Suspensão Liminar número 0708100-15.2013.8.02.0001 que está há cinco meses aguardando decisão do desembargador presidente”, disse.
“Entendemos que o presidente do Tribunal de Justiça é levado a tomar decisões políticas e não apenas jurídicas. Parabenizamos os juízes e magistrados de 1º Grau, como a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti, que decidiu, ainda em 2012, dentro do rigor da lei, em favor das cooperativas, no caso da licitação do transporte complementar”, lembrou Prudente.
Todos os processos envolvendo a licitação do transporte complementar de passageiros já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A instância, em
diversas ocasiões, já se manifestou favorável às cooperativas em processos licitatórios em outros estados do Brasil. “Como confiamos na Justiça, acreditamos que o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidirá, com base na lei, em favor das cooperativas, pois nós estamos amparados no Artigo 174, da Constituição federal”, concluiu o presidente da Coopervan.
Pelo pronunciamento judicial, datado em setembro de 2010, nenhum cooperado ligado à Cooperativa Mista de Prestação de Serviço (MULTICOOP) não pode lavrar auto de infração, “aplique multas e demais penalidades administrativas aos permissionários e/ou concessionários de serviços públicos ou a qualquer cidadão, cuja atividade esteja sujeita à fiscalização da ARSAL, até que seja realizado concurso público para preenchimento de cargos efetivos no âmbito da ARSAL”, frisa o então juiz Klever Rêgo Loureiro, hoje desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A decisão em questão envolve a realização de concurso público para contratação de servidores, incluindo agentes de fiscalização da agência reguladora. A ilegalidade está justamente no fato da Arsal desrespeitar até os dias de hoje a decisão do juiz. Prova disso é a presença dos agentes nas rodovias estaduais, usando coletes, aplicando multas e apreendendo veículos de trabalhadores, como vem acontecendo também com os taxistas há alguns meses.
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Prudente ainda observou que se trata de uma perseguição da Arsal aos trabalhadores principalmente aqueles ligados a cooperativas e sindicatos que não
comunguem do que é determinado pelos atuais gestores. Outro exemplo dado pelo representante é a obrigatoriedade da colocação de rastreadores nos veículos de transporte complementar. “Até agora nenhum dos companheiros que já instalou o equipamento viu algum benefício. Apenas despesas. Como já sabemos há muito tempo, trata-se de mais uma forma de arrancar dinheiro dos trabalhadores, já que quem instala o rastreador é um sindicato em parceria com a agência reguladora e a empresa de rastreamento”, frisou.
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Helestron Silva da Costa, da 17ª Vara Cível da Capital, a suspensão do edital de licitação do transporte complementar num prazo de até 72 horas, sob condição de pagamento de multa fixada em R$ 1 mil por dia lavratura imediata de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). “Quase 60 dias após a publicação da decisão, a Arsal continua descumprindo”, disse Marcondes.
Na visão do representante, o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas precisa tomar conhecimento dos desmandos da Arsal. “Temos certeza de que a agência
reguladora confia estar acima da lei. Até o momento algumas decisões estacionam na mesa do presidente do TJ, como por exemplo, o pedido de Suspensão Liminar número 0708100-15.2013.8.02.0001 que está há cinco meses aguardando decisão do desembargador presidente”, disse.
“Entendemos que o presidente do Tribunal de Justiça é levado a tomar decisões políticas e não apenas jurídicas. Parabenizamos os juízes e magistrados de 1º Grau, como a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti, que decidiu, ainda em 2012, dentro do rigor da lei, em favor das cooperativas, no caso da licitação do transporte complementar”, lembrou Prudente.
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diversas ocasiões, já se manifestou favorável às cooperativas em processos licitatórios em outros estados do Brasil. “Como confiamos na Justiça, acreditamos que o pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidirá, com base na lei, em favor das cooperativas, pois nós estamos amparados no Artigo 174, da Constituição federal”, concluiu o presidente da Coopervan.
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