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Deputados aprovam infração específica para quem estacionar em vagas de idosos e deficientes
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 460/11) que considera infração grave - com cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$127,69 - o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e deficientes físicos.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não prevê punição específica para esse tipo de conduta. Apenas determina que estacionar o carro em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas seja considerado infração leve, punida com três pontos na carteira, multa de R$ 53,20, e remoção do veículo.
O projeto, da deputada Mara Grabrilli (PSDB-SP), também permite que os órgãos de fiscalização apliquem as multas em estacionamentos privados de uso público.
Mara Gabrilli, que é cadeirante, explica que essa mudança é necessária porque em estabelecimentos privados de uso público - tipo supermercados, shopping centers, clubes - a polícia e os órgãos que autuam não podem entrar para punir as pessoas que param indevidamente na vaga. “Os seguranças de shopping, por exemplo, não têm poder de polícia. Então, eles não podem tirar, realmente, alguém da vaga. É uma falta de educação muito grande que acontece no Brasil."
O relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), recomendou a aprovação do projeto. "Com esse processo, a gente espera não que isso mexa no bolso daqueles que infringem a lei, mas, principalmente, que tenha uma proposta pedagógica, que as pessoas tenham consciência de que essas vagas de estacionamento sejam bem usadas, principalmente por aqueles mais necessitados: idosos e deficientes."
Tramitação
A proposta da deputada Mara Gabrilli tramita em conjunto com o PL 131/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que trata do mesmo tema. A Comissão de Viação e Transporte rejeitou o projeto de Bulhões por recomendação do relator. "Embora disponham sobre as mesmas regras de trânsito, pequenas diferenças de forma e conteúdo entre as propostas pontuaram nosso voto pela aprovação do PL 460/11,apenso, e pela rejeição do PL 131/11", explicou Vanderlei Macris.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não prevê punição específica para esse tipo de conduta. Apenas determina que estacionar o carro em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas seja considerado infração leve, punida com três pontos na carteira, multa de R$ 53,20, e remoção do veículo.
O projeto, da deputada Mara Grabrilli (PSDB-SP), também permite que os órgãos de fiscalização apliquem as multas em estacionamentos privados de uso público.
Mara Gabrilli, que é cadeirante, explica que essa mudança é necessária porque em estabelecimentos privados de uso público - tipo supermercados, shopping centers, clubes - a polícia e os órgãos que autuam não podem entrar para punir as pessoas que param indevidamente na vaga. “Os seguranças de shopping, por exemplo, não têm poder de polícia. Então, eles não podem tirar, realmente, alguém da vaga. É uma falta de educação muito grande que acontece no Brasil."
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Tramitação
A proposta da deputada Mara Gabrilli tramita em conjunto com o PL 131/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que trata do mesmo tema. A Comissão de Viação e Transporte rejeitou o projeto de Bulhões por recomendação do relator. "Embora disponham sobre as mesmas regras de trânsito, pequenas diferenças de forma e conteúdo entre as propostas pontuaram nosso voto pela aprovação do PL 460/11,apenso, e pela rejeição do PL 131/11", explicou Vanderlei Macris.
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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