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Ceal: iluminação Pública é responsabilidade dos municípios
A Eletrobras Distribuição Alagoas esclarece que o estabelecimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), bem como a manutenção desta, é de inteira responsabilidade da Prefeitura de cada cidade, conforme Constituição Federal, Artigo 149A.
Segundo este artigo da Constituição Federal, o município também tem a liberdade de definir a forma de cobrança. Algumas cidades cobram um valor fixo, outras fazem uma relação de percentual com o consumo de energia elétrica e ainda há aquelas que não exigem do consumidor o pagamento da Contribuição.
O gerente do departamento de grandes consumidores da Eletrobras Distribuição Alagoas, Cícero Filho, explica que a Eletrobras não interfere na definição dos valores a serem cobrados. “A Eletrobras não se envolve nesse processo, em todos os casos é a prefeitura que decide sobre as alíquotas a serem cobradas”. A distribuidora apenas arrecada a contribuição, por meio da fatura de energia, e em seguida repassa para as prefeituras.
Recentemente, a Prefeitura de Maceió, por meio da Superintendência Municipal de Iluminação (Sima), aprovou a Lei 6293/2013 que alterou a forma de cobrança desta contribuição, que era fixa e passou a ser cobrada com base no consumo do cliente e da sua classe (residencial, industrial e comercial). Dessa forma, quanto maior o consumo de energia, maior será o percentual pago pela iluminação pública.
Segundo a legislação, a Cosip foi criada para manter os custos com iluminação pública, não podendo ser revertida para outros fins. Ainda de acordo com a Constituição Federal, mesmo os municípios que não fazem a cobrança da Cosip, não estão dispensados da responsabilidade sobre o serviço. O cliente pode encontrar os números de telefone das prefeituras, no site da Eletrobras.
Segundo este artigo da Constituição Federal, o município também tem a liberdade de definir a forma de cobrança. Algumas cidades cobram um valor fixo, outras fazem uma relação de percentual com o consumo de energia elétrica e ainda há aquelas que não exigem do consumidor o pagamento da Contribuição.
O gerente do departamento de grandes consumidores da Eletrobras Distribuição Alagoas, Cícero Filho, explica que a Eletrobras não interfere na definição dos valores a serem cobrados. “A Eletrobras não se envolve nesse processo, em todos os casos é a prefeitura que decide sobre as alíquotas a serem cobradas”. A distribuidora apenas arrecada a contribuição, por meio da fatura de energia, e em seguida repassa para as prefeituras.
Recentemente, a Prefeitura de Maceió, por meio da Superintendência Municipal de Iluminação (Sima), aprovou a Lei 6293/2013 que alterou a forma de cobrança desta contribuição, que era fixa e passou a ser cobrada com base no consumo do cliente e da sua classe (residencial, industrial e comercial). Dessa forma, quanto maior o consumo de energia, maior será o percentual pago pela iluminação pública.
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