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OAB/AL repudia ação do 'Movimento Arapiraca Segura' que diz respeito ao advogado criminal
A COMISSÃO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS (OAB/AL) vem a público manifestar o seu REPÚDIO à lamentável e desmedida publicação realizada pelo Movimento Arapiraca Segura, em sua página do Facebook, a qual proporcionou uma irresponsável tentativa de criminalização da advocacia.
O Movimento, em sua publicação, tentou rotular o advogado criminalista como causador da violência insana que assola a sociedade arapiraquense, chegando ao ponto de conclamar a sociedade que citem os nomes dos profissionais que militem em tal área, num intuito claro de criar uma exposição sensacionalista e midiática negativa.
O comportamento inaceitável afronta a diretriz Constitucional que proclama a essencialidade dos advogados à administração da Justiça (CF, art. 133).
Se o Movimento Arapiraca Segura, como publicamente manifestou, discorda da Constituição Federal, da Lei Processual Penal e da Lei Federal 8906/94, que assegura a plena atuação do advogado, tem o dever de tomar as providências legais cabíveis, bem como adotar o trâmite pertinente, o que não autoriza a afrontar a honra e a dignidade de qualquer profissional.
Além de que, se o objetivo é perseguir a paz e refutar a violência, o Movimento não pode, jamais, agir contrariando o arcabouço jurídico pátrio, sob pena de cair em total descrédito e de incitar ainda mais a violência.
A Comissão refuta qualquer postura que desqualifique e desvirtue o debate e que não contribua com o aprimoramento das Instituições, notadamente, às Jurídicas, ao tempo em que informa publicamente que não reconhece o autor de sua postagem como interlocutor ético e detentor das qualidades pertinentes para um representante de um movimento com tal envergadura, sobretudo quando aborda o tema da administração da Justiça e atuação da advocacia.
Saliente-se que se a Ordem dos Advogados do Brasil é forte, isto se deve ao patrimônio moral de seus inscritos que, sabidamente, indispensáveis à administração da Justiça e à defesa da própria sociedade.
Desse modo, reafirmando o compromisso na defesa dos direitos e prerrogativas dos advogados violados no exercício profissional, a COMISSÃO exige, além de respeito, que o Movimento confeccione, em caráter de urgência, nota pública de retratação, em todos os meios de comunicação locais e em destaque na página do próprio Movimento no Facebook, além da responsabilização do membro, autor da infeliz publicação.
Arapiraca, AL, 18 de maio de 2014.
COMISSÃO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS
DOS ADVOGADOS (OAB/AL)
O Movimento, em sua publicação, tentou rotular o advogado criminalista como causador da violência insana que assola a sociedade arapiraquense, chegando ao ponto de conclamar a sociedade que citem os nomes dos profissionais que militem em tal área, num intuito claro de criar uma exposição sensacionalista e midiática negativa.
O comportamento inaceitável afronta a diretriz Constitucional que proclama a essencialidade dos advogados à administração da Justiça (CF, art. 133).
Se o Movimento Arapiraca Segura, como publicamente manifestou, discorda da Constituição Federal, da Lei Processual Penal e da Lei Federal 8906/94, que assegura a plena atuação do advogado, tem o dever de tomar as providências legais cabíveis, bem como adotar o trâmite pertinente, o que não autoriza a afrontar a honra e a dignidade de qualquer profissional.
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A Comissão refuta qualquer postura que desqualifique e desvirtue o debate e que não contribua com o aprimoramento das Instituições, notadamente, às Jurídicas, ao tempo em que informa publicamente que não reconhece o autor de sua postagem como interlocutor ético e detentor das qualidades pertinentes para um representante de um movimento com tal envergadura, sobretudo quando aborda o tema da administração da Justiça e atuação da advocacia.
Saliente-se que se a Ordem dos Advogados do Brasil é forte, isto se deve ao patrimônio moral de seus inscritos que, sabidamente, indispensáveis à administração da Justiça e à defesa da própria sociedade.
Desse modo, reafirmando o compromisso na defesa dos direitos e prerrogativas dos advogados violados no exercício profissional, a COMISSÃO exige, além de respeito, que o Movimento confeccione, em caráter de urgência, nota pública de retratação, em todos os meios de comunicação locais e em destaque na página do próprio Movimento no Facebook, além da responsabilização do membro, autor da infeliz publicação.
Arapiraca, AL, 18 de maio de 2014.
COMISSÃO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS
DOS ADVOGADOS (OAB/AL)
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