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MPF/AL denuncia vendedor por pornografia infantil pela internet
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ofereceu denúncia à Justiça Federal contra um vendedor, de iniciais M.G.C, por crimes que envolviam a aquisição, armazenamento em meio digital de fotografias e vídeos com cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo crianças, adolescentes e até mesmo bebês recém-nascidos em situação de violência sexual.
O usuário de Alagoas também compartilhava material pornográfico, por meio da internet, para outros usuários no Brasil e Exterior.
Todo o material foi encontrado na residência do vendedor, no bairro do Pinheiro, após cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão pela Polícia Federal, em 19 de novembro de 2013, durante a operação Glasnost, realizada em 11 estados brasileiros, incluindo Alagoas. M. G C. foi detido e conduzido à sede da Polícia Federal para depoimento.
De acordo com o trabalho da perícia, foram encontrados cerca de 10 mil arquivos com imagens de exploração sexual de crianças e adolescentes, além de 122 vídeos com conteúdo similar, num total de 5 Gigabytes em dados.
Em um dos discos rígidos do computador do acusado, foram localizados desenhos e personagens infantis sendo violentados. Tais imagens são frequentemente utilizadas para aliciar crianças para a prática sexual, criando na mente delas uma suposta ideia de diversão, prática já bem conhecida pela Polícia Federal.
Também após os trabalhos da perícia, foi confirmado que o usuário compartilhava o material, por meio de programas Peer To Peer (P2P), com outros usuários da internet, tendo inclusive sido interceptado um e-mail que o denunciado enviou a um fórum de compartilhamento de pornografia infantil na Rússia.
Nele, o vendedor envia fotos e pede para se tornar membro do grupo. Não foi constatado, porém, que o vendedor tivesse produzido imagens de adolescentes ou crianças em situação de exploração sexual.
A Polícia Federal chegou até o denunciado após informações obtidas de André Matheus Fedalto, condenado por práticas relacionadas ao abuso sexual infantil, produção e compartilhamento de pornografia infantojuvenil na internet.
As informações foram repassadas graças ao instituto da colaboração premiada, e a partir delas a Polícia Federal chegou ao endereço de M. G. C em Maceió.
Pena – De acordo com a denúncia criminal proposta pelo procurador da República Gino Sérvio Malta Lôbo, o denunciado incorreu 10 mil vezes, em continuidade delitiva, no artigo 241-A e outras 10 mil vezes no artigo 241-B, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso seja condenado, pode cumprir pena de reclusão de até 10 anos.
O usuário de Alagoas também compartilhava material pornográfico, por meio da internet, para outros usuários no Brasil e Exterior.
Todo o material foi encontrado na residência do vendedor, no bairro do Pinheiro, após cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão pela Polícia Federal, em 19 de novembro de 2013, durante a operação Glasnost, realizada em 11 estados brasileiros, incluindo Alagoas. M. G C. foi detido e conduzido à sede da Polícia Federal para depoimento.
De acordo com o trabalho da perícia, foram encontrados cerca de 10 mil arquivos com imagens de exploração sexual de crianças e adolescentes, além de 122 vídeos com conteúdo similar, num total de 5 Gigabytes em dados.
Em um dos discos rígidos do computador do acusado, foram localizados desenhos e personagens infantis sendo violentados. Tais imagens são frequentemente utilizadas para aliciar crianças para a prática sexual, criando na mente delas uma suposta ideia de diversão, prática já bem conhecida pela Polícia Federal.
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Nele, o vendedor envia fotos e pede para se tornar membro do grupo. Não foi constatado, porém, que o vendedor tivesse produzido imagens de adolescentes ou crianças em situação de exploração sexual.
A Polícia Federal chegou até o denunciado após informações obtidas de André Matheus Fedalto, condenado por práticas relacionadas ao abuso sexual infantil, produção e compartilhamento de pornografia infantojuvenil na internet.
As informações foram repassadas graças ao instituto da colaboração premiada, e a partir delas a Polícia Federal chegou ao endereço de M. G. C em Maceió.
Pena – De acordo com a denúncia criminal proposta pelo procurador da República Gino Sérvio Malta Lôbo, o denunciado incorreu 10 mil vezes, em continuidade delitiva, no artigo 241-A e outras 10 mil vezes no artigo 241-B, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso seja condenado, pode cumprir pena de reclusão de até 10 anos.
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