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STF indefere liminar e mantém prisão do pai de Eloá, ex-cabo da PM Everaldo
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do pai de Eloá Pimentel, ex-cabo da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), Everaldo dos Santos, réu com outras sete pessoas em ação penal instaurada em razão da suposta prática dos crimes de homicídio e quadrilha.
A sentença de pronúncia (que submete o acusado ao Tribunal do Júri) foi proferida pelo juízo criminal de Novo Lino (AL) em 1994 e, na ocasião, já havia decreto de prisão preventiva contra ele.
E.P.S. passou 15 anos foragido e morava em São Paulo com a família, mas foi reconhecido quando a filha, a adolescente Eloá Cristina Pimentel, foi mantida como refém dentro de casa e morta pelo ex-namorado. O crime ocorreu em 13 de outubro de 2008, em Santo André, na Grande São Paulo. A exposição da família na imprensa levou ao reconhecimento do pai da menina, até então foragido, e à prisão preventiva efetuada em 2009 a pedido da Justiça de Alagoas. A defesa contesta a custódia, alegando que seu cliente se encontra preso preventivamente há mais de quatro anos, sem a fundamentação prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
Pedido de habeas corpus para que o réu respondesse à ação penal em liberdade foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e, em seguida, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte superior não conheceu da impetração por ser substitutiva do recurso ordinário cabível no caso e, além disso, não reconheceu qualquer ilegalidade no tempo da prisão cautelar, “pois o processo tem apresentado andamento regular, sendo certo que não sofreu interrupção por inércia ou negligência do poder público”.
Para a ministra Cármen Lúcia, “a exposição dos fatos e a verificação das circunstâncias presentes e comprovadas na ação conduzem ao indeferimento da medida liminar”. Ela observou ainda que “inexistem fundamentos suficientes para afastar, de plano, o que decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do habeas corpus”, lá impetrado.
Quanto ao alegado excesso de prazo para julgamento da ação penal, a relatora fez referência ao acórdão do STJ, no qual se destaca que várias medidas para andamento do processo “foram retardadas em razão da atitude dos próprios réus que, com causídicos diferentes, atravessaram pedidos diversos e reiterados nos autos, além de ter tido a necessidade de intimação pessoal dos pronunciados, através de cartas precatórias, acerca da decisão de pronúncia, da constituição de novo advogado e do pedido de desaforamento”.
Lembrou ainda que a existência de pedidos de desaforamento em trâmite no TJ-AL também pode ter contribuído para a não realização até o momento da sessão do Tribunal do Júri. Assim, a ministra Cármen Lúcia indeferiu a liminar e solicitou informações, com urgência, para os juízos de Alagoas e de São Paulo, entre elas a previsão para a realização da sessão.
Fuga
Everaldo dos Santos diz que fugiu de carro de Santo André, passou por vários estados e que pessoas o ajudaram a conseguir comida. “Procurava muito ficar dentro do mato, porque dentro do mato eu sabia que seria difícil”, lembra.
Quando Everaldo ainda estava foragido, foi julgado em novembro de 2009, à revelia – ou seja, sem a presença dele no fórum. O ex-cabo foi condenado a 33 anos de prisão pelos assassinatos do delegado Ricardo Lessa e do motorista dele, Antenor Carlota. Esses crimes aconteceram em Maceió em 1991.
A prisão
Em dezembro de 2009, um ano e dois meses depois de fugir de Santo André, Everaldo foi preso na casa de parentes em Maceió. Hoje, ele cumpre pena em um presídio-modelo em Maceió. Ele também é acusado de outros três crimes de morte quando era cabo da Polícia Militar no estado de Alagoas.
Everaldo, de 47 anos, trabalha com artesanato na cadeia. Tem direito à televisão e a um aparelho de DVD na cela, que divide com um assaltante. O ex-policial é temido em Alagoas, suspeito de participar da chamada gangue fardada, um grupo de extermínio que agia nos anos 90. Ele disse que nunca matou ninguém.
Em Santo André, onde viveu 15 anos, Everaldo não teve passagem pela polícia por nenhum crime. Trabalhava como segurança e, para não ser identificado, usava o nome falso de Aldo José da Silva. Ele diz que nem Eloá, nem os outros dois filhos sabiam do passado dele.
A sentença de pronúncia (que submete o acusado ao Tribunal do Júri) foi proferida pelo juízo criminal de Novo Lino (AL) em 1994 e, na ocasião, já havia decreto de prisão preventiva contra ele.
E.P.S. passou 15 anos foragido e morava em São Paulo com a família, mas foi reconhecido quando a filha, a adolescente Eloá Cristina Pimentel, foi mantida como refém dentro de casa e morta pelo ex-namorado. O crime ocorreu em 13 de outubro de 2008, em Santo André, na Grande São Paulo. A exposição da família na imprensa levou ao reconhecimento do pai da menina, até então foragido, e à prisão preventiva efetuada em 2009 a pedido da Justiça de Alagoas. A defesa contesta a custódia, alegando que seu cliente se encontra preso preventivamente há mais de quatro anos, sem a fundamentação prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
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Para a ministra Cármen Lúcia, “a exposição dos fatos e a verificação das circunstâncias presentes e comprovadas na ação conduzem ao indeferimento da medida liminar”. Ela observou ainda que “inexistem fundamentos suficientes para afastar, de plano, o que decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do habeas corpus”, lá impetrado.
Quanto ao alegado excesso de prazo para julgamento da ação penal, a relatora fez referência ao acórdão do STJ, no qual se destaca que várias medidas para andamento do processo “foram retardadas em razão da atitude dos próprios réus que, com causídicos diferentes, atravessaram pedidos diversos e reiterados nos autos, além de ter tido a necessidade de intimação pessoal dos pronunciados, através de cartas precatórias, acerca da decisão de pronúncia, da constituição de novo advogado e do pedido de desaforamento”.
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Fuga
Everaldo dos Santos diz que fugiu de carro de Santo André, passou por vários estados e que pessoas o ajudaram a conseguir comida. “Procurava muito ficar dentro do mato, porque dentro do mato eu sabia que seria difícil”, lembra.
Quando Everaldo ainda estava foragido, foi julgado em novembro de 2009, à revelia – ou seja, sem a presença dele no fórum. O ex-cabo foi condenado a 33 anos de prisão pelos assassinatos do delegado Ricardo Lessa e do motorista dele, Antenor Carlota. Esses crimes aconteceram em Maceió em 1991.
A prisão
Em dezembro de 2009, um ano e dois meses depois de fugir de Santo André, Everaldo foi preso na casa de parentes em Maceió. Hoje, ele cumpre pena em um presídio-modelo em Maceió. Ele também é acusado de outros três crimes de morte quando era cabo da Polícia Militar no estado de Alagoas.
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Em Santo André, onde viveu 15 anos, Everaldo não teve passagem pela polícia por nenhum crime. Trabalhava como segurança e, para não ser identificado, usava o nome falso de Aldo José da Silva. Ele diz que nem Eloá, nem os outros dois filhos sabiam do passado dele.
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