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TJ decide que Arsal pode fiscalizar táxis, mas não apreender
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deu provimento ao recurso do Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas (Sintaxi/AL), e reestabeleceu a decisão da 16ª Vara Cível da Capital. Com isso, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) fica autorizada a fiscalizar os táxis que fazem transporte intermunicipal, porém não pode apreender veículos com a justificativa de transporte irregular de passageiros.
O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo apresentou voto-vista sobre o agravo regimental e foi acompanhado pela maioria do Pleno, na sessão desta terça-feira (27). Com a decisão, os veículos atualmente apreendidos devem ser liberados, porque a liberação não pode estar condicionada ao pagamento de multa.
A “apreensão”, que é uma penalidade, esclareceu o desembargador, implica pagamento de multa prévia e de outras despesas para a liberação do veículo. No entanto, o Código Brasileiro de Trânsito prevê apenas a “retenção” (medida administrativa) nos casos de transporte irregular de passageiros e a Arsal não poderia ter editado resolução fixando a punição mais severa. No caso da retenção, o veículo deve ser liberado assim que a irregularidade for sanada.
“Não tenho dúvida de que a agência reguladora estadual possui competência para fiscalizar o transporte de passageiros intermunicipal, ainda que realizado por pessoas físicas, tais como os taxistas. Entretanto, em que pese a legalidade da fiscalização, diferente é o meu posicionamento quanto à apreensão dos veículos”, pontuou Fábio Bittencourt em seu voto.
Lista de passageiros está dispensada
Os desembargadores entenderam que não é razoável a exigência da Arsal de que os taxistas apresentassem a relação de passageiros da viagem, juntamente com assinatura, CPF e RG. “Não me parece plausível obrigar os usuários a fornecerem seus dados pessoais e assinaturas para pessoas que sequer conhecem, o que sem dúvida, geraria uma certa desconfiança e constrangimento aos taxistas, podendo comprometer o serviço prestado”, ponderou Fábio Bittencourt.
O desembargador presidente, José Carlos Malta Marques (relator) e o desembargador James Magalhães de Medeiros tiveram entendimento diferente da maioria em alguns pontos, e foram votos vencidos.
O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo apresentou voto-vista sobre o agravo regimental e foi acompanhado pela maioria do Pleno, na sessão desta terça-feira (27). Com a decisão, os veículos atualmente apreendidos devem ser liberados, porque a liberação não pode estar condicionada ao pagamento de multa.
A “apreensão”, que é uma penalidade, esclareceu o desembargador, implica pagamento de multa prévia e de outras despesas para a liberação do veículo. No entanto, o Código Brasileiro de Trânsito prevê apenas a “retenção” (medida administrativa) nos casos de transporte irregular de passageiros e a Arsal não poderia ter editado resolução fixando a punição mais severa. No caso da retenção, o veículo deve ser liberado assim que a irregularidade for sanada.
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Lista de passageiros está dispensada
Os desembargadores entenderam que não é razoável a exigência da Arsal de que os taxistas apresentassem a relação de passageiros da viagem, juntamente com assinatura, CPF e RG. “Não me parece plausível obrigar os usuários a fornecerem seus dados pessoais e assinaturas para pessoas que sequer conhecem, o que sem dúvida, geraria uma certa desconfiança e constrangimento aos taxistas, podendo comprometer o serviço prestado”, ponderou Fábio Bittencourt.
O desembargador presidente, José Carlos Malta Marques (relator) e o desembargador James Magalhães de Medeiros tiveram entendimento diferente da maioria em alguns pontos, e foram votos vencidos.
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