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Ministério Público do Trabalho ingressa com Ação de Execução contra usina Utinga Leão
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou Ação de Execução na Justiça do Trabalho, contra a Usina Utinga Leão, por não oferecer um meio ambiente de trabalho adequado a seus empregados. A empresa firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, em 2008, mas não cumpriu as determinações.
Com o TAC firmado com o MPT, a usina Utinga Leão Havia se comprometido a oferecer, nas frentes de trabalho, materiais de primeiros socorros adequados e assumiu a obrigação de contratar o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR), conforme determina a Norma Regulamentadora (NR) 31, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A empresa assumiu o compromisso de oferecer EPIs adequados, devidamente higienizados e descontaminados, para a atividade com agrotóxicos; deveria transportar, diretamente ou através de terceiros, seus empregados em veículos autorizados por órgão competente; e também se comprometeu a oferecer instalações sanitárias (vasos sanitários com lavatórios), na proporção de um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores, atendendo aos requisitos da NR-31.
A partir de relatório de inspeção encaminhado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), onde foram registrados cinco autos de infração, o MPT constatou que a usina não cumpriu com nenhuma das obrigações citadas. Em audiência realizada no início do mês de maio, os representantes da usina confirmaram que as instalações sanitárias inadequadas, flagradas pela SRTE, continuavam sendo usadas pelos trabalhadores da usina, em razão do alto custo de substituição.
MPT requer cumprimento das obrigações
Conforme multa descrita no Termo de Ajustamento de Conduta, o MPT requer à Justiça do Trabalho que a Utinga Leão pague o valor de R$ 600 por cada cláusula descumprida – não fornecimento de primeiros socorros, EPIs, transporte de trabalhadores e instalações sanitárias – e por cada empregado encontrado em situação irregular. Como a empresa também deixou de contratar o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural, a multa imposta pelo não cumprimento é de R$ 10 mil.
Somando-se o número de trabalhadores prejudicados por cada cláusula descumprida, a Utinga Leão terá que pagar multa total de R$ 2.229.400,00. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição filantrópica indicada pelo MPT.
Com o TAC firmado com o MPT, a usina Utinga Leão Havia se comprometido a oferecer, nas frentes de trabalho, materiais de primeiros socorros adequados e assumiu a obrigação de contratar o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR), conforme determina a Norma Regulamentadora (NR) 31, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A empresa assumiu o compromisso de oferecer EPIs adequados, devidamente higienizados e descontaminados, para a atividade com agrotóxicos; deveria transportar, diretamente ou através de terceiros, seus empregados em veículos autorizados por órgão competente; e também se comprometeu a oferecer instalações sanitárias (vasos sanitários com lavatórios), na proporção de um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores, atendendo aos requisitos da NR-31.
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MPT requer cumprimento das obrigações
Conforme multa descrita no Termo de Ajustamento de Conduta, o MPT requer à Justiça do Trabalho que a Utinga Leão pague o valor de R$ 600 por cada cláusula descumprida – não fornecimento de primeiros socorros, EPIs, transporte de trabalhadores e instalações sanitárias – e por cada empregado encontrado em situação irregular. Como a empresa também deixou de contratar o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural, a multa imposta pelo não cumprimento é de R$ 10 mil.
Somando-se o número de trabalhadores prejudicados por cada cláusula descumprida, a Utinga Leão terá que pagar multa total de R$ 2.229.400,00. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição filantrópica indicada pelo MPT.
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