/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |
Justiça declara legalidade do movimento grevista da Adeal
O vice presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan de Albuquerque, considerou legal a greve do Sindicato dos Servidores de Fiscalização Estadual Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro), deflagrada no início do mês de maio.
Com a decisão, a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado (ADEAL) deve reconhecer a legitimidade do movimento grevista e se abster de realizar qualquer medida sancionadora em desfavor dos que aderiram à greve, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Dentre as medidas proibidas à ADEAL está a de eventual abertura de processo administrativo para exoneração, em razão da participação no movimento, de servidores que se encontrem em estado probatório, suspensão da Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária e o desconto salarial referente aos dias não trabalhados.
A greve já havia sido deflagrada anteriormente, em reivindicação à implantação do Plano de Cargos e Salários da categoria, mas, o processo de declaração da legalidade da greve foi extinto após a formulação de acordo entre as partes. O desembargador explica, porém, que o acordo não foi cumprido pela ADEAL, a quem competiria a adoção das medidas necessárias.
“Ante a morosidade para o fiel cumprimento do acordado, os representados do autor deflagraram novo movimento grevista, obedecendo a todos os requisitos impostos pela Lei n.º 7.783/89, aplicada por analogia ao caso”, destacou Tutmés Airan.
Com a decisão, a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado (ADEAL) deve reconhecer a legitimidade do movimento grevista e se abster de realizar qualquer medida sancionadora em desfavor dos que aderiram à greve, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Dentre as medidas proibidas à ADEAL está a de eventual abertura de processo administrativo para exoneração, em razão da participação no movimento, de servidores que se encontrem em estado probatório, suspensão da Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária e o desconto salarial referente aos dias não trabalhados.
A greve já havia sido deflagrada anteriormente, em reivindicação à implantação do Plano de Cargos e Salários da categoria, mas, o processo de declaração da legalidade da greve foi extinto após a formulação de acordo entre as partes. O desembargador explica, porém, que o acordo não foi cumprido pela ADEAL, a quem competiria a adoção das medidas necessárias.
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
Últimas Notícias
Polícia
Corpo de Bombeiros registra mais de 3.700 ocorrências envolvendo veículos em 2024
Polícia
Homem sofre tentativa de homicídio e polícia investiga se foi motivado por crime passional
Polícia
PM apreende arma de fogo e drogas em Maceió e Joaquim Gomes
Oportunidades
Em Arapiraca, Paulo Dantas anuncia concurso para professores da Uneal no início de 2025
Meio ambiente
Uniprópolis vai distribuir 600 mudas de planta para expansão de própolis vermelha em Alagoas
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração Jomart Atacarejo
TV JÁ É