/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |
Aluno processa professor por celular retirado em sala de aula e perde
A polêmica do uso de celular em sala de aula chegou nos tribunais depois que um aluno processou o seu professor por ter tomado o aparelho no meio de uma aula. O episódio aconteceu em Recife e teve a decisão do juiz Elieser Siqueira de Souza Junior a favor do docente. O magistrado aproveitou a sentença para criticar as novelas, reality-shows e a ostentação, considerados pelo magistrado como contra educação.
“Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os ‘realitys shows’, a ostentação, o ‘bullying‘ intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”, afirmou o juiz.
A ação foi movida pelo aluno Thiago Anderson Souza, representado por sua mãe Silenilma Eunide Reis, que, segundo consta nos autos do processo, passou por “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional” após ter o celular retirado pelo professor Odilon Oliveira Neto. O estudante disse que apenas utilizava o aparelho para ver o horário. Porém, perante outras provas, o juiz não acreditou na versão de Thiago.
“Vemos que os elementos colhidos apontam para o fato de que o Autor não foi 'ver a hora'. O mesmo admitiu que o celular se encontrava com os fones de ouvido plugados e que, no momento em que o professor tomou o referido aparelho, desconectou os fones e... começou a tocar música”.
Em depoimento, o professor e a coordenadora do colégio afirmaram que não foi a primeira vez que o aluno foi chamado a atenção para o uso do aparelho em sala de aula. O juiz apontou que, para além da proibição do colégio, existem normas do Conselho Municipal de Educação que proíbem o uso do celular em sala de aula, exceto para atividades pedagógicas.
“Pode-se até entender que o Discente desconheça a legislação municipal sobre os direitos e deveres dos alunos em sala de aula. O que não se pode admitir é que um aluno desobedeça, reiteradamente, a um comando ordinário de um professor, como no presente caso”, observa.
O juiz ainda aproveitou a execução para fazer uma análise sobre a educação do Brasil apontando que a mesma tornou-se uma espécie de “carma” para quem trabalha.
“No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor”, sentenciou.
“Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os ‘realitys shows’, a ostentação, o ‘bullying‘ intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”, afirmou o juiz.
A ação foi movida pelo aluno Thiago Anderson Souza, representado por sua mãe Silenilma Eunide Reis, que, segundo consta nos autos do processo, passou por “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional” após ter o celular retirado pelo professor Odilon Oliveira Neto. O estudante disse que apenas utilizava o aparelho para ver o horário. Porém, perante outras provas, o juiz não acreditou na versão de Thiago.
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
Em depoimento, o professor e a coordenadora do colégio afirmaram que não foi a primeira vez que o aluno foi chamado a atenção para o uso do aparelho em sala de aula. O juiz apontou que, para além da proibição do colégio, existem normas do Conselho Municipal de Educação que proíbem o uso do celular em sala de aula, exceto para atividades pedagógicas.
“Pode-se até entender que o Discente desconheça a legislação municipal sobre os direitos e deveres dos alunos em sala de aula. O que não se pode admitir é que um aluno desobedeça, reiteradamente, a um comando ordinário de um professor, como no presente caso”, observa.
O juiz ainda aproveitou a execução para fazer uma análise sobre a educação do Brasil apontando que a mesma tornou-se uma espécie de “carma” para quem trabalha.
“No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor”, sentenciou.
Últimas Notícias
Arapiraca
VÍDEO. Casal é encontrado morto com mãos amarradas no bairro Primavera
Saúde
Sobe para 23 o número de mortos em grave acidente de ônibus na Serra da Barriga
Política
Governo de Alagoas cancela agendas oficiais em respeito às vítimas do acidente na Serra da Barriga
Política
Ministra da igualdade racial, Anielle Franco lamenta tragédia na Serra da Barriga e presta solidariedade às vítimas
Arapiraca
Tragédia na Serra da Barriga:: Ônibus teria perdido a força e caído de ré na ribanceira
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração Jomart Atacarejo
TV JÁ É