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Vans e ônibus intermunicipais terão limites para circular dentro de Arapiraca
O conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Arapiraca, objetivando sistematizar relação entre os transportes intra e intermunicipais que circulam na cidade e, por consequência, garantir mais fluidez, mobilidade e segurança na região central da cidade de Arapiraca, realizou um estudo de gerenciamento dos itinerários dos transportes intermunicipais de passageiros que circulam dentro do município.
Foi criada, através de análises e estudos da Câmara Temática de Transportes Alternativos do CMTT, a nominada Zona Máxima de Circulação de Transportes Intermunicipais de Passageiros (ZMRCTIP). Trata-se de uma área com proibição de circulação, parada e estacionamento para os transportes que realizam viagens entre Arapiraca e outro município do Estado de Alagoas.
A zona de restrição teve como referencial teórico, segundo os membros do Conselho, o manual (Boletim Técnico n.º 53) de definição de Zonas Máximas de Restrição de Circulação da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), e terá importância substancial para o sistema de trânsito e transportes na região central de Arapiraca.
O projeto foi apresentado e deliberado pelo CMTT e posteriormente homologado, através de Decreto, pela Prefeitura de Arapiraca.
Segundo os técnicos responsáveis, o projeto garantirá mais acessibilidade, fluidez, mobilidade e, sobretudo, segurança para condutores e pedestres que utilizam as vias públicas do centro comercial da cidade, haja vista que restringirá a circulação, parada e estacionamento e, evidentemente, da operação e embarque/desembarque de centenas de vans e ônibus intermunicipais que utilizam de maneira desordenada as vias públicas do centro comercial do município, tornando ainda mais complicado o trânsito na região.
A Zona Máxima de Proibição de Circulação constitui um grande anel, conjunto de vias públicas, a maioria situadas no Centro Geográfico da cidade de Arapiraca, com restrição de acesso para os transportes intermunicipais de passageiros. A sinalização e a fiscalização do projeto ficará sob o encargo da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Arapiraca.
A Zona Máxima
O Anel proibitivo é composto pelas ruas: Maurício Pereira (Setor Oeste – sentido Praça Padre Cícero); O setor Leste da Maurício Pereira (sentido GBarbosa) não está na zona de proibição; Avenida Rio Branco a partir da Praça Pereira Magalhães; Largo Amphilophio Rua Fernandes Lima, Rua São Miguel; Rua Boa Vista; Rua 15 de Novembro a partir da intersecção com Boa Vista; Rua Nossa Senhora de Fátima a partir da Praça Lions; Rua Delmiro Gouveia, entre as Ruas Nossa Senhora de Fátima e 7 de Setembro; Rua 7 de Setembro , entre as Ruas Delmiro Gouveia e Quinze de Agosto; Rua Rui Barbosa; e Rua 30 de Outubro. As vias destacadas e todas inscritas no anel possuem proibição de circulação, parada, estacionamento e operação de embarque desembarque entre as 07h e às 19h, de segunda a sexta-feira; e das 07h às 14h, aos sábados.
Deslocamento de pontos terminais
Com a proibição estabelecida, diversos pontos de embarque/desembarque dos transportes intermunicipais, situados na área central da cidade, serão deslocados para outras localidades, respeitando os limites do projeto. Três grandes terminais receptarão os transportes intermunicipais na cidade de Arapiraca: um na Praça Pereira Magalhães, no bairro Cacimbas; um em frente ao Estádio Coaracy da Mata Fonseca, no bairro Eldorado; e um atrás do Posto de Combustíveis do Zé Pivete, na Rua 15 de Novembro, no Centro da cidade, dentre outros. O conselho informa, logo, que a população arapiraquense atente para as modificações.
Legalidade do Projeto
O projeto foi homologado por unanimidade pelos integrantes do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Arapiraca, que é constituído por representantes da Polícia Militar; Associação dos Transportes Coletivos de Arapiraca; Associação dos Taxistas de Arapiraca; da SMTT; da Câmara de Vereadores de Arapiraca; da PGM de Arapiraca; da CDL Arapiraca; da FACOMAR; das Secretarias de Obras, Educação, planejamento, Saúde da Prefeitura Municipal de Arapiraca; da OAB Arapiraca; e do FDLIS Arapiraca.
Após deliberação, o Conselho confeccionou pertinente Resolução que seguiu para análise e apreciação do executivo municipal, que homologou o planejamento e emitiu correlato decreto municipal estabelecendo a data para entrada em vigor da normatização.
Foi criada, através de análises e estudos da Câmara Temática de Transportes Alternativos do CMTT, a nominada Zona Máxima de Circulação de Transportes Intermunicipais de Passageiros (ZMRCTIP). Trata-se de uma área com proibição de circulação, parada e estacionamento para os transportes que realizam viagens entre Arapiraca e outro município do Estado de Alagoas.
A zona de restrição teve como referencial teórico, segundo os membros do Conselho, o manual (Boletim Técnico n.º 53) de definição de Zonas Máximas de Restrição de Circulação da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), e terá importância substancial para o sistema de trânsito e transportes na região central de Arapiraca.
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Segundo os técnicos responsáveis, o projeto garantirá mais acessibilidade, fluidez, mobilidade e, sobretudo, segurança para condutores e pedestres que utilizam as vias públicas do centro comercial da cidade, haja vista que restringirá a circulação, parada e estacionamento e, evidentemente, da operação e embarque/desembarque de centenas de vans e ônibus intermunicipais que utilizam de maneira desordenada as vias públicas do centro comercial do município, tornando ainda mais complicado o trânsito na região.
A Zona Máxima de Proibição de Circulação constitui um grande anel, conjunto de vias públicas, a maioria situadas no Centro Geográfico da cidade de Arapiraca, com restrição de acesso para os transportes intermunicipais de passageiros. A sinalização e a fiscalização do projeto ficará sob o encargo da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Arapiraca.
A Zona Máxima
O Anel proibitivo é composto pelas ruas: Maurício Pereira (Setor Oeste – sentido Praça Padre Cícero); O setor Leste da Maurício Pereira (sentido GBarbosa) não está na zona de proibição; Avenida Rio Branco a partir da Praça Pereira Magalhães; Largo Amphilophio Rua Fernandes Lima, Rua São Miguel; Rua Boa Vista; Rua 15 de Novembro a partir da intersecção com Boa Vista; Rua Nossa Senhora de Fátima a partir da Praça Lions; Rua Delmiro Gouveia, entre as Ruas Nossa Senhora de Fátima e 7 de Setembro; Rua 7 de Setembro , entre as Ruas Delmiro Gouveia e Quinze de Agosto; Rua Rui Barbosa; e Rua 30 de Outubro. As vias destacadas e todas inscritas no anel possuem proibição de circulação, parada, estacionamento e operação de embarque desembarque entre as 07h e às 19h, de segunda a sexta-feira; e das 07h às 14h, aos sábados.
Deslocamento de pontos terminais
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Legalidade do Projeto
O projeto foi homologado por unanimidade pelos integrantes do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Arapiraca, que é constituído por representantes da Polícia Militar; Associação dos Transportes Coletivos de Arapiraca; Associação dos Taxistas de Arapiraca; da SMTT; da Câmara de Vereadores de Arapiraca; da PGM de Arapiraca; da CDL Arapiraca; da FACOMAR; das Secretarias de Obras, Educação, planejamento, Saúde da Prefeitura Municipal de Arapiraca; da OAB Arapiraca; e do FDLIS Arapiraca.
Após deliberação, o Conselho confeccionou pertinente Resolução que seguiu para análise e apreciação do executivo municipal, que homologou o planejamento e emitiu correlato decreto municipal estabelecendo a data para entrada em vigor da normatização.
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