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STF mantém tamanho das bancadas dos estados na Câmara nas eleições deste ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (18), por 7 votos a 3, que os estados continuarão com o mesmo número de cadeiras que têm hoje na Câmara dos Deputados.
O STF considerou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tinha competência para refazer o cálculo das bancadas porque a Constituição determina que só uma lei complementar, votada pelo Congresso, poderia alterar a composição atual.
Foram julgadas conjuntamente sete ações movidas pelos estados, pelas assembleias legislativas e pelo Congresso Nacional. A proclamação foi provisória porque, na próxima semana, o tribunal ainda vai regulamentar como ficarão as próximas eleições com as consequências da decisão da quarta-feira. A decisão afeta diretamente a preparação dos partidos políticos para as eleições deste ano.
A Constituição determina que o número de parlamentares de cada estado seja proporcional ao número de habitantes. Esse cálculo deve ser feito antes de cada eleição, de acordo com levantamento populacional realizado pelo IBGE.
Como o Congresso não determinou o número de cada bancada na Lei Complementar78/93, que regulamentou o assunto, o TSE refez esse cálculo por meio de uma resolução. Assim, cinco estados ganhariam cadeiras e oito perderiam.
Competência do Congresso
A ministra do STF Rosa Weber liderou a corrente vencedora. Ela considerou que a decisão do tamanho das bancadas é uma decisão política que, portanto, só poderia ser tomada pelo Congresso. A ministra disse que o TSE ultrapassou sua competência administrativa quando estipulou os cálculos.
Rosa Weber afirmou que a lei complementar deveria ter fixado a equação a ser feita para o cálculo e, somente assim, esse cálculo seria feito pelo TSE. "Repito o teor do preceito constitucional em exame: artigo 45, parágrafo 1º da Constituição: o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar", disse a ministra.
Vencidos com relação à competência do TSE ficaram os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Roberto Barroso. Para Gilmar Mendes, o TSE não usurpou competência do Congresso, apenas fez os cálculos baseado nas alterações demográficas definidas pelo IBGE, como determinava a lei.
Decreto legislativo
O STF também considerou inconstitucional o decreto legislativo que anulou a resolução do TSE que redefiniu as bancadas. Nesse caso, os ministros consideraram que o Congresso não tem o poder de anular uma decisão judicial e que violou o princípio da separação de Poderes. Para o ministro Gilmar Mendes, atos desse tipo ameaçam a democracia.
O STF considerou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tinha competência para refazer o cálculo das bancadas porque a Constituição determina que só uma lei complementar, votada pelo Congresso, poderia alterar a composição atual.
Foram julgadas conjuntamente sete ações movidas pelos estados, pelas assembleias legislativas e pelo Congresso Nacional. A proclamação foi provisória porque, na próxima semana, o tribunal ainda vai regulamentar como ficarão as próximas eleições com as consequências da decisão da quarta-feira. A decisão afeta diretamente a preparação dos partidos políticos para as eleições deste ano.
A Constituição determina que o número de parlamentares de cada estado seja proporcional ao número de habitantes. Esse cálculo deve ser feito antes de cada eleição, de acordo com levantamento populacional realizado pelo IBGE.
Como o Congresso não determinou o número de cada bancada na Lei Complementar78/93, que regulamentou o assunto, o TSE refez esse cálculo por meio de uma resolução. Assim, cinco estados ganhariam cadeiras e oito perderiam.
Competência do Congresso
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Rosa Weber afirmou que a lei complementar deveria ter fixado a equação a ser feita para o cálculo e, somente assim, esse cálculo seria feito pelo TSE. "Repito o teor do preceito constitucional em exame: artigo 45, parágrafo 1º da Constituição: o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar", disse a ministra.
Vencidos com relação à competência do TSE ficaram os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Roberto Barroso. Para Gilmar Mendes, o TSE não usurpou competência do Congresso, apenas fez os cálculos baseado nas alterações demográficas definidas pelo IBGE, como determinava a lei.
Decreto legislativo
O STF também considerou inconstitucional o decreto legislativo que anulou a resolução do TSE que redefiniu as bancadas. Nesse caso, os ministros consideraram que o Congresso não tem o poder de anular uma decisão judicial e que violou o princípio da separação de Poderes. Para o ministro Gilmar Mendes, atos desse tipo ameaçam a democracia.
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