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Travessias elevadas terão de ser adequadas a novos padrões

Por Redação 30/06/2014 13h01
Passagem elevada para pedestres - Foto: Divulgação
As travessias elevadas em vias públicas ganharam novas especificações, que deverão ser atendidas em um ano. Por meio da Resolução 495, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu mais padrões e critérios para as estruturas já instaladas e que ainda serão construídas, como limitações para altura, colocação de placas de sinalização e obrigatoriedade do piso tátil próximo a todas as faixas.

As exigências foram divulgadas no “Diário Oficial da União”, no dia 9 deste mês, data a partir da qual valerá o prazo de um ano para as prefeituras fazerem as adaptações. Em Arapiraca, a estimativa do Executivo Municipal é de adequar as faixas que estiverem fora da norma até junho de  2015.

De acordo com o o Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), Ricardo Teófilo, a Prefeitura ainda irá realizar um levantamento para verificar que modificações deverão ser feitas nas faixas, de modo a cumprir a legislação . “Essas informações vamos ter nos próximos meses, após estudos e levantamentos. A resolução é recente”, afirmou.

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Segundo Teófilo, as novas faixas elevadas que vierem a ser construídas na cidade já vão atender às solicitações. “E as antigas serão adequadas, de forma a atender à resolução dentro do prazo estipulado.”

A previsão da SMTT é que, até o junho de 2015, todas as faixas elevadas estejam padronizadas.

Veja abaixo as novas normas para as travessias elevadas

- Comprimento

Deve ser igual à largura da via

- Largura

Deve ter de 4 m a 7 m de superfície plana

- Rampas

Devem ter inclinação de 5% a 10% em relação à altura

- Altura

Deve estar igual ou nivelada à altura da calçada

- Todas travessias elevadas devem estar sinalizadas

- Todas travessias elevadas devem atender às normas de acessibilidade

- Todas travessias elevadas devem ter piso tátil nas áreas da calçada próximas ao meio-fio

- Placa de “Velocidade Máxima Permitida” de 40km/h deve estar instalada próxima a todas as travessias elevadas

Veja a Resolução n.º 495 do Contram clicando aqui.