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Justiça determina suspensão da greve dos professores de Igaci
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a suspensão da greve dos professores do Município de Igaci, com o consequente retorno às atividades. Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) poderá pagar multa diária no valor de R$ 2.000,00.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (14), a greve foi deflagrada sem a reserva de um corpo mínimo que assegurasse a continuidade da atividade, considerada essencial. O Município de Igaci também deveria ter sido notificado a respeito da paralisação com antecedência mínima de 72 horas, o que não ocorreu.
“Por outro lado, no que pertine ao requisito da possibilidade da ocorrência de lesão grave e de difícil reparação, verifico que este resta caracterizado no caso em deslinde, pois com tais condutas os grevistas estão impedindo a prestação das atividades consideradas essenciais, de modo que a paralisação total ocasiona grave prejuízo para a comunidade, em especial aos estudantes da rede pública municipal, refletindo na ordem social e constitucional daquele município”, afirmou o desembargador Washington Luiz.
Em greve desde o início do mês, os professores da rede municipal de ensino reivindicam reajuste salarial. O Município alega “impossibilidade jurídica e financeira” para implantar qualquer reajuste.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (14), a greve foi deflagrada sem a reserva de um corpo mínimo que assegurasse a continuidade da atividade, considerada essencial. O Município de Igaci também deveria ter sido notificado a respeito da paralisação com antecedência mínima de 72 horas, o que não ocorreu.
“Por outro lado, no que pertine ao requisito da possibilidade da ocorrência de lesão grave e de difícil reparação, verifico que este resta caracterizado no caso em deslinde, pois com tais condutas os grevistas estão impedindo a prestação das atividades consideradas essenciais, de modo que a paralisação total ocasiona grave prejuízo para a comunidade, em especial aos estudantes da rede pública municipal, refletindo na ordem social e constitucional daquele município”, afirmou o desembargador Washington Luiz.
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