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Justiça se posiciona pela ilegalidade de apreensão de veículo feita pela Arsal
A 16ª Vara Cível da Capital /Fazenda Estadual, através da Juiza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, posicionou-se pela ilegalidade de uma apreensão de um veículo, que realiza o transporte intermunicipal de passageiros, feita pela Agência Reguladora de Serviços de Alagoas (Arsal).
Durante fiscalização, os agentes da Arsal pararam e apreenderam o veículo, um Fiat/Ducato verde de placa NMJ 7741, com base no art. 231, VIII do CTB, que refere-se a transporte não autorizado de passageiros. Durante os procedimentos adminsitrativos, a Arsal teria realizado a apreensão do veículo, em vez de liberá-lo como determina a legislação de trânsito.
O proprietário da van apreendida, não conformado com a aplicação, judicializou o caso impetrando correlato mandado de segurança em desfavor da Agência Reguladora, tendo seu pedido deferido pela justiça.
O dono do veículo e titular do procedimento, Laercio Nogueira de Farias, que é cooperado da Coopervan, e faz a linha Girau/Arapiraca, alegou que está participando do certame licitatório da Arsal e que, inclusive, já está habilitado para a segunda fase da licitação. Dentro das formalidades apresentadas e diante da ilegitimidade da apreensão, o Poder Judiciário de Alagoas determinou a imediata liberação do veículo.
O presediente da Coopervan, Marcondes Prudente, ficou feliz com o posicionamento da justiça e mencionou que os cooperados são acima de tudo pais de família responsáveis e compromissados com seus trabalhos.
"Nós que fazemos parte da Coopervan estamos buscando os meios necessários para prestar um serviço de qualidade para a população, cumprindo, sobretudo a legislação existente. Esse é o nosso trabalho, que é digno e responsável pelo sustento de nossas famílias", afirmou Prudente.
Durante fiscalização, os agentes da Arsal pararam e apreenderam o veículo, um Fiat/Ducato verde de placa NMJ 7741, com base no art. 231, VIII do CTB, que refere-se a transporte não autorizado de passageiros. Durante os procedimentos adminsitrativos, a Arsal teria realizado a apreensão do veículo, em vez de liberá-lo como determina a legislação de trânsito.
O proprietário da van apreendida, não conformado com a aplicação, judicializou o caso impetrando correlato mandado de segurança em desfavor da Agência Reguladora, tendo seu pedido deferido pela justiça.
O dono do veículo e titular do procedimento, Laercio Nogueira de Farias, que é cooperado da Coopervan, e faz a linha Girau/Arapiraca, alegou que está participando do certame licitatório da Arsal e que, inclusive, já está habilitado para a segunda fase da licitação. Dentro das formalidades apresentadas e diante da ilegitimidade da apreensão, o Poder Judiciário de Alagoas determinou a imediata liberação do veículo.
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"Nós que fazemos parte da Coopervan estamos buscando os meios necessários para prestar um serviço de qualidade para a população, cumprindo, sobretudo a legislação existente. Esse é o nosso trabalho, que é digno e responsável pelo sustento de nossas famílias", afirmou Prudente.
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