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MPE recomenda o afastamento de contratados e a realização de concurso público em Craíbas

Por Redação com Todo Segundo 15/08/2014 09h09
Foto: Divulgação
Foi assinado nesta quinta-feira (14) um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Estadual de Alagoas e o Município de Craíbas. O documento é resultado da conclusão do inquérito civil público nº 001/2014, que detectou a existência de pessoas contratadas para trabalhar naquela Prefeitura. Através do TAC, o MPE/AL quer que o poder público realize concurso e afaste os funcionários que estão trabalhando através da prestação de serviços e, portanto, em confronto com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.

O TAC foi proposto pelo promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca – da qual a cidade de Craíbas é termo – e foi assinado pelo prefeito Bruno Albuquerque de Farias Santos e pelo assessor Jurídico Vinícius de Faria Cerqueira.

“Por meio do inquérito nós detectamos que a Prefeitura de Craíbas havia feito a contratação temporária de 600 servidores neste mês de agosto. Entretanto, com a advento da Constituição, todos nós sabemos que o ingresso no serviço público precisa estar respaldado através de concurso. Então, procuramos o Município e formalizamos o Termo. Através dele a Prefeitura se comprometeu a promover um certame e afastar os temporários”, explicou Napoleão Amaral Franco.

O TAC

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No Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, o Município de Craíbas assumiu o compromisso de elaborar estudo acerca dos cargos efetivos e comissionados, seus quantitativos, atribuições e vencimentos, atualmente existentes, no prazo de até 60 dias. Findado tal levantamento, o Poder Executivo terá que encaminhar projeto de Lei à Câmara Municipal em até 30 dias, propondo a criação de tais funções. Anexado ao PL, deverão estar os impactos financeiro e orçamentário.

Até o dia 15 de fevereiro de 2015 a Prefeitura terá que lançar o edital do concurso público de provas ou provas e títulos para provimento dos cargos vagos existentes em sua estrutura administrativa e, após a realização do certame, ela estará proibida de fazer contratações temporárias. A exceção será somente nos casos de “excepcional interesse público”.

O Município também se comprometeu a promover a nomeação dos candidatos aprovados no concurso, na conformidade da necessidade da administração, suprindo os contratos temporários existentes e as vagas em aberto, respeitando a ordem classificatória, e encaminhando mensalmente ao Ministério Público cópia dos atos de nomeação.

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O TAC também dá outra obrigação ao Executivo: ele terá que fazer a localização e a identificação de tantos quantos servidores irregulares existam no âmbito da administração municipal e promover a rescisão de todos os contratos na medida em que os servidores aprovados no concurso público entrarem em exercício.

Entretanto, até a realização do certame, visando a atender a atual situação excepcional pela qual passa a administração municipal, e levando em consideração a necessidade de manutenção dos serviços públicos essenciais, a Prefeitura de Craíbas fica autorizada a realizar contratações temporárias, desde que apresente ao Ministério Público o motivo justificador da contratação.

Penalidades

Em caso de descumprimento das obrigações, deveres e ônus assumidos no TAC, importará ao Município de Craíbas na penalidade do pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por servidor encontrado em situação irregular, e de R$ 20 mil pelo descumprimento dos prazos estabelecidos. Estarão garantidos a ampla defesa e o contraditório à Prefeitura.

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A ocorrência do descumprimento dos compromissos pactuados também poderá desencadear o bloqueio e retenção, em conta corrente judicial, do montante equivalente das transferências constitucionais, previstas nos artigos 158 a 162, inclusive incisos, alíneas e parágrafos da Constituição da República, até o montante necessário para a efetivação das multas.

Por último, os signatários estarão sujeitos, caso realmente não cumpram o Termo, à incidência da responsabilização civil e criminal, notadamente por ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11, incisos I e V, da Lei nº 8.429/92, oportunizando a estes as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.