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Declarada ilegal greve dos servidores da educação de Maribondo
O desembargador Klever Rêgo Loureiro, do Tribunal de Justiça de Alagoas, considerou ilegal a greve deflagrada pelo Núcleo Regional de Palmeira dos Índios do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) e determinou o retorno imediato dos profissionais da educação de Maribondo às atividades. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (15).
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De acordo com o desembargador Klever Loureiro, relator do processo, os grevistas possuem a obrigação de garantir a não interrupção total dos serviços de educação, que são indispensáveis e inadiáveis. O desrespeito a esta exigência caracteriza o movimento paredista como ilegal.
Desta forma, foi determinado o retorno imediato dos profissionais às atividades, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. O desconto em folha dos que aderiram ao movimento foi desautorizado.
O Município de Maribondo, autor da ação, afirma que o movimento não concede abertura para negociação e que a legitimidade do núcleo regional não é demonstrada, o que viola vários dispositivos legais. Também não existiria comprovação da convocação de assembleia ou a manutenção de um percentual mínimo de servidores para assegurar e prevenir prejuízos à educação do município.
Segundo os autos, a greve foi deflagrada em 18 de Julho, três dias após a comunicação oficial pelo sindicato. Os servidores alegam atrasos no pagamento, assim como a não apresentação e cumprimento de calendário dos vencimentos; o não pagamento do quinto de férias de 2013 e 2014, e do terço dos novos funcionários. Os profissionais ainda afirmam que recebem salário abaixo do mínimo estipulado e reivindicam a negociação da data base (piso) do magistério.
“Não se pode olvidar que os funcionários ora representados pelo réu, tratam-se servidores públicos de crucial importância para o município, haja vista tratar-se de profissionais ligados à área da educação, e a paralisação de ditos servidores irá comprometer, se já não está comprometendo, até mesmo o ano letivo das crianças”, fundamenta o desembargador, na decisão.
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De acordo com o desembargador Klever Loureiro, relator do processo, os grevistas possuem a obrigação de garantir a não interrupção total dos serviços de educação, que são indispensáveis e inadiáveis. O desrespeito a esta exigência caracteriza o movimento paredista como ilegal.
Desta forma, foi determinado o retorno imediato dos profissionais às atividades, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. O desconto em folha dos que aderiram ao movimento foi desautorizado.
O Município de Maribondo, autor da ação, afirma que o movimento não concede abertura para negociação e que a legitimidade do núcleo regional não é demonstrada, o que viola vários dispositivos legais. Também não existiria comprovação da convocação de assembleia ou a manutenção de um percentual mínimo de servidores para assegurar e prevenir prejuízos à educação do município.
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“Não se pode olvidar que os funcionários ora representados pelo réu, tratam-se servidores públicos de crucial importância para o município, haja vista tratar-se de profissionais ligados à área da educação, e a paralisação de ditos servidores irá comprometer, se já não está comprometendo, até mesmo o ano letivo das crianças”, fundamenta o desembargador, na decisão.
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