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Governo regulamenta o “Bico Legal” para os militares
Foi publicada, na edição desta segunda-feira (18), do Diário Oficial do Estado a lei que regulamenta a criação do serviço voluntário remunerado para a Polícia Militar e para o Corpo de Bombeiros de Alagoas.
O decreto sancionado pelo governador Teotônio Vilela especifica que cada militar que aderir ao “Bico Legal”, como está sendo chamado o decreto, receberá R$ 120,00 por jornada de serviço.
O governo regulamenta, com o texto publicado de hoje no DOE, a Lei nº 7.581 que trata especialmente do serviço remunerado extra. A lei é voltada para os militares que possuam carga horária semanal de no mínimo trinta horas. Segundo o decreto, o serviço voluntário remunerado ocorrerá em eventos previsíveis, que necessitem de reforço policial ou em locais de elevado índice de ocorrências.
“O emprego do militar estadual em escala de Serviço Voluntário Remunerado se dará em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 7.581, de 7 de fevereiro de 2014, terá caráter eventual e será limitado a 4 jornadas mensais, respeitado o quantitativo fixo de 6 horas diárias”, diz a redação de um dos artigos.
O decreto sancionado pelo governador Teotônio Vilela especifica que cada militar que aderir ao “Bico Legal”, como está sendo chamado o decreto, receberá R$ 120,00 por jornada de serviço.
O governo regulamenta, com o texto publicado de hoje no DOE, a Lei nº 7.581 que trata especialmente do serviço remunerado extra. A lei é voltada para os militares que possuam carga horária semanal de no mínimo trinta horas. Segundo o decreto, o serviço voluntário remunerado ocorrerá em eventos previsíveis, que necessitem de reforço policial ou em locais de elevado índice de ocorrências.
“O emprego do militar estadual em escala de Serviço Voluntário Remunerado se dará em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 7.581, de 7 de fevereiro de 2014, terá caráter eventual e será limitado a 4 jornadas mensais, respeitado o quantitativo fixo de 6 horas diárias”, diz a redação de um dos artigos.
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