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Petros é punido pelo STJD com seis meses de suspensão
O corintiano Petros recebeu, na noite desta segunda-feira, 180 dias de suspensão. A punição, aplicada pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD, deu-se por conta da trombada dada pelo jogador no árbitro Raphael Claus, durante o clássico contra o Santos, no dia 10. O departamento jurídico do Timão deve entrar com recurso no Pleno, e a pena ainda pode ser revertida.
O meia foi julgado no artigo 254-a do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, definido como "agressão". Ele esteve presente no STJD na tarde desta segunda-feira.
RELEMBRE O CASO
No dia 10 de agosto, com o jogo entre Santos e Corinthians ainda em 0 a 0 - acabaria 1 a 0 para o Timão -, Petros deu uma trombada nas costas no árbitro Raphael Claus após o apitador atrapalhar um passe dele a Jadson no campo de ataque corintiano. Na ocasião, o lance prosseguiu, já que o árbitro não teve a dimensão da jogada por estar de costas.
A súmula original no dia seguinte não fazia nenhuma referência ao lance. Horas depois, porém, o árbitro fez um adendo a ela e disse que, vendo pela televisão, percebeu que havia sido atingido de forma intencional. Denunciado pelo STJD, Petros foi incluído no artigo 254-a do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em agressão a membros da arbitragem. A pena prevista era de, no mínimo, 180 dias.
Ao GloboEsporte.com, ele negou que tenha atingido Raphael Claus de maneira proposital. Já o técnico Mano Menezes, em entrevistas posteriores, admitiu que o atleta cometeu um erro, mas pediu bom senso do tribunal.
O meia foi julgado no artigo 254-a do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, definido como "agressão". Ele esteve presente no STJD na tarde desta segunda-feira.
RELEMBRE O CASO
No dia 10 de agosto, com o jogo entre Santos e Corinthians ainda em 0 a 0 - acabaria 1 a 0 para o Timão -, Petros deu uma trombada nas costas no árbitro Raphael Claus após o apitador atrapalhar um passe dele a Jadson no campo de ataque corintiano. Na ocasião, o lance prosseguiu, já que o árbitro não teve a dimensão da jogada por estar de costas.
A súmula original no dia seguinte não fazia nenhuma referência ao lance. Horas depois, porém, o árbitro fez um adendo a ela e disse que, vendo pela televisão, percebeu que havia sido atingido de forma intencional. Denunciado pelo STJD, Petros foi incluído no artigo 254-a do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em agressão a membros da arbitragem. A pena prevista era de, no mínimo, 180 dias.
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