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Eleição suplementar em Major Isidoro acontece no próximo domingo

Por Redação com Assessoria 28/08/2014 22h10
Foto: Assessoria
Acontece no próximo domingo, 31 de agosto, as eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito do município de Major Isidoro (31ª Zona Eleitoral), conforme determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) através da Resolução nº 15.514/2014. A divulgação do resultado deverá ser feita até o dia 1 de setembro.

Três chapas estão concorrendo às eleições suplementares: a "Essa é diferente" com Ib Heber Pita de Araújo e Rui Fernando Souza Alves do Partido dos Trabalhadores (PT-13); "Juventude, compromisso e tradição" do Partido da Mobilização Nacional (PMN-33) com Italo Tavares Suruagy do Amaral e Eraldo dos Santos Lima e "Major precisa continuar livre e feliz" do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB-14) com Maria Santana Mariano Silva Campos (prefeita afastada) e Henry Sidney do Amaral Araujo.

A votação para a escolha direta dos novos gestores municipais será realizada na forma eletrônica, com identificação biométrica. Os 13.519 eleitores, que correspondem a 0, 677% do eleitorado alagoano, estão distribuídos em 43 seções eleitorais, dispostas em seis locais de votação.

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A proclamação dos eleitos ocorrerá dois dias após o pleito e a diplomação até o dia 16 de outubro, desde que eles tenham apresentado suas prestações de contas referentes aos gastos de campanha eleitoral. Logo após a diplomação, o magistrado cientificará o presidente da Câmara Municipal, que, com a máxima urgência, deverá empossar os eleitos.

O cartório eleitoral da 31ª Zona Eleitoral tem até a sexta-feira, dia 29 de agosto, para fornecer, desde que requerida, a 2ª via de título eleitoral.

Retrospectiva do caso

O TRE/AL, em decisão unânime publicada Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas do dia 29 de maio, determinou o afastamento de Maria Santana Mariano Silva Campos e Adovaldo Albuquerque Alves, respectivamente prefeita e vice-prefeito de Major Isidoro/AL, dos seus respectivos mandatos e determinou que o presidente da Câmara Municipal fosse empossado na chefia do Executivo local.

O motivo do afastamento foi o indeferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do registro de candidatura da chapa por ausência de quitação eleitoral pela não prestação de contas do candidato a vice-prefeito, relativa ao pleito de 2008. Como a chapa obteve mais de 50% dos votos nas eleições majoritárias, fez-se necessária a realização de novas eleições, também autorizadas pelo TSE.