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MPE/AL pede condenação de prefeito alagoano por porte ilegal de arma
O subprocurador-geral Judicial, Antiógenes Marques de Lira, ofereceu denúncia, neste 1º de setembro, contra Amaro Gilvan de Carvalho, atual prefeito do município de Campestre, cidade situada na Zona da Mata alagoana. O gestor é acusado do crime de porte ilegal de arma de fogo, ilícito penal previsto no artigo 14 da Lei federal nº 10.826/2003.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual de Alagoas pede a condenação do chefe do Poder Executivo de Campo Alegre por ter sido flagrado, em 27 de novembro de 2013, pela Policia Militar de Catende, interior de Pernambuco, com um revólver calibre 38, da marca Taurus, e várias munições. A arma foi encontrada no interior do veículo do prefeito durante uma abordagem de rotina na rodovia 126- PE. Por conta do flagrante, a PM lavrou um auto de apreensão e registrou um boletim de ocorrência.
Ao ser interrogado pela Polícia Civil sobre o registro e o porte da arma apreendida, Amaro Gilvan de Carvalho alegou que o revólver estava registrado em seu nome, porém, afirmou que o documento não estava com ele naquele momento. Já com relação ao porte, o prefeito confessou que não possuía tal autorização legal. O gestor revelou ainda que não havia deixado a arma em casa porque “o imóvel estava em reforma e com várias pessoas estranhas circulando em seu interior”.
Porém, ao consultar a rede Infoseg da SENASP - Secretaria Nacional de Segurança Publica, a polícia descobriu que o revólver não estava registrado em nome do prefeito e, sim,de Sérgio Davi Silva. Além disso, o registro estava vencido. Diante de tal constatação, Amaro Gilvan de Carvalho teve que se explicar novamente e alegou que “adquiriu a arma através de uma troca há mais de quinze anos”.
“A autoria e a materialidade estão amplamente demonstradas nos autos, sendo inolvidável que a arma e as munições de uso permitido, apreendidas no veiculo automotor conduzido pelo senhor Amaro Gilvan de Carvalho, eram de sua propriedade.Verifica-se, portanto, que o denunciado praticou o crime de porte ilegal de arma de fogo descrito no art. 14 da Lei 10.826⁄2003”, diz um trecho da denúncia oferecida pelo subprocurador-geral Judicial, Antiógenes Marques de Lira.
A denúncia foi ajuizada pelo subprocurador-geral Judicial porque Amaro Gilvan de Carvalho é prefeito e, portanto, goza do foro privilegiado por prerrogativa de função. A ação penal foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas, Colegiado com competência para julgar prefeitos dos municípios pertencentes ao estado de Alagoas, por crimes comuns e de responsabilidade.
O ilícito penal
De acordo com a referida norma, é crime “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A pena é de reclusão de dois a quatro anos e pagamento de multa.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual de Alagoas pede a condenação do chefe do Poder Executivo de Campo Alegre por ter sido flagrado, em 27 de novembro de 2013, pela Policia Militar de Catende, interior de Pernambuco, com um revólver calibre 38, da marca Taurus, e várias munições. A arma foi encontrada no interior do veículo do prefeito durante uma abordagem de rotina na rodovia 126- PE. Por conta do flagrante, a PM lavrou um auto de apreensão e registrou um boletim de ocorrência.
Ao ser interrogado pela Polícia Civil sobre o registro e o porte da arma apreendida, Amaro Gilvan de Carvalho alegou que o revólver estava registrado em seu nome, porém, afirmou que o documento não estava com ele naquele momento. Já com relação ao porte, o prefeito confessou que não possuía tal autorização legal. O gestor revelou ainda que não havia deixado a arma em casa porque “o imóvel estava em reforma e com várias pessoas estranhas circulando em seu interior”.
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“A autoria e a materialidade estão amplamente demonstradas nos autos, sendo inolvidável que a arma e as munições de uso permitido, apreendidas no veiculo automotor conduzido pelo senhor Amaro Gilvan de Carvalho, eram de sua propriedade.Verifica-se, portanto, que o denunciado praticou o crime de porte ilegal de arma de fogo descrito no art. 14 da Lei 10.826⁄2003”, diz um trecho da denúncia oferecida pelo subprocurador-geral Judicial, Antiógenes Marques de Lira.
A denúncia foi ajuizada pelo subprocurador-geral Judicial porque Amaro Gilvan de Carvalho é prefeito e, portanto, goza do foro privilegiado por prerrogativa de função. A ação penal foi protocolada junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas, Colegiado com competência para julgar prefeitos dos municípios pertencentes ao estado de Alagoas, por crimes comuns e de responsabilidade.
O ilícito penal
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