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Ex-prefeita de Joaquim Gomes é alvo de ação do ministério público
A Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes ajuizou, nesta sexta-feira (5), uma ação por ato de improbidade administrativa em desfavor da ex-prefeita do município, Amara Cristina da Soledade. O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) acusa a ex-gestora de emitir notas fiscais falsas pela Prefeitura Municipal para justificar despesas públicas.
No procedimento, o promotor de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima pede a condenação da Amara Cristina pela prática de irregularidades na administração do Município. O representante do MPE/AL também solicitou o deferimento de medida liminar para a imediata indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da acusada, no valor de R$ 80.000, como expressão da garantia e segurança da eficácia futura da condenação pretendida.
A ação ajuizada hoje aponta a responsabilidade de Amara Cristina na fraude, que teria ocorrido nos anos de 2007 e 2008. Ela seria responsável por um esquema que usava notas fiscais “frias” com o objetivo de dar aparência lícita à saída de recursos dos cofres públicos na compra de produtos, que, segundo o apurado pelo MPE/AL, não foram adquiridos pelo Município.
A investigação começou em 2013, após representantes das empresas Edineide de Lima Alves – ME, Maceió Distribuidora de Materiais de Construções Ltda., Sucroquímica Ind. Com. Ltda. e PCT Informática Ltda. procurarem o MPE/AL, acusando a Prefeitura de citá-los em notas fiscais como beneficiários de pagamentos que não aconteceram.
O promotor considera que os atos praticados pela ex-prefeita constituem possíveis delitos contra a administração pública, bem como improbidade administrativa. “O ato ímprobo da ex-prefeita pode ser comprovado por meio da assinatura aposta nas notas fiscais, comprovando-se que ordenou as supostas aquisições de mercadorias, ora vergastadas”, disse.
Carlos Davi também destacou o trabalho iniciado pelo antigo promotor de Joaquim Gomes, Adriano Jorge Correia Barros de Lima, que serviu como base para elaboração do procedimento.
Notas frias
Em declarações prestadas à Polícia Civil, o representante da empresa PCT Informática, José Zacarias Barbosa Frazão, relatou que recebeu uma notificação da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) para que apresentasse uma nota fiscal no valor R$ 6.978,00 referente à suposta venda de cartuchos de impressoras para a Prefeitura de Joaquim Gomes. O comerciante afirmou ao órgão estadual que essa venda nunca aconteceu e que a numeração da nota fiscal em destaque correspondia a um fornecimento de produto para outro cliente num valor inferior.
Situação similar ocorreu com a empresa Edineide de Lima Alves, que jamais teve o Município como cliente. Em seu nome, constavam duas notas fiscais que somavam R$ 14.875,00. A titular do empreendimento apresentou não só os documentos originais, como também distinguiu as gráficas que confeccionaram as notas falsas e verdadeiras. Já as empresas Maceió Distribuidora de Materiais de Construção e Sucroquímica negaram a emissão de cupons fiscais que somavam R$ 6.358,00 e R$ 15.595,00, respectivamente, como teria apresentado a Prefeitura de Joaquim Gomes à Sefaz.
No procedimento, o promotor de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima pede a condenação da Amara Cristina pela prática de irregularidades na administração do Município. O representante do MPE/AL também solicitou o deferimento de medida liminar para a imediata indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da acusada, no valor de R$ 80.000, como expressão da garantia e segurança da eficácia futura da condenação pretendida.
A ação ajuizada hoje aponta a responsabilidade de Amara Cristina na fraude, que teria ocorrido nos anos de 2007 e 2008. Ela seria responsável por um esquema que usava notas fiscais “frias” com o objetivo de dar aparência lícita à saída de recursos dos cofres públicos na compra de produtos, que, segundo o apurado pelo MPE/AL, não foram adquiridos pelo Município.
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O promotor considera que os atos praticados pela ex-prefeita constituem possíveis delitos contra a administração pública, bem como improbidade administrativa. “O ato ímprobo da ex-prefeita pode ser comprovado por meio da assinatura aposta nas notas fiscais, comprovando-se que ordenou as supostas aquisições de mercadorias, ora vergastadas”, disse.
Carlos Davi também destacou o trabalho iniciado pelo antigo promotor de Joaquim Gomes, Adriano Jorge Correia Barros de Lima, que serviu como base para elaboração do procedimento.
Notas frias
Em declarações prestadas à Polícia Civil, o representante da empresa PCT Informática, José Zacarias Barbosa Frazão, relatou que recebeu uma notificação da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) para que apresentasse uma nota fiscal no valor R$ 6.978,00 referente à suposta venda de cartuchos de impressoras para a Prefeitura de Joaquim Gomes. O comerciante afirmou ao órgão estadual que essa venda nunca aconteceu e que a numeração da nota fiscal em destaque correspondia a um fornecimento de produto para outro cliente num valor inferior.
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