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Contribuintes já podem sacar restituição do quarto lote do IR
O dinheiro do quarto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 está no banco. Foram depositadas também restituições dos contribuintes que se livraram da malha fina das declarações entre 2008 e 2003. A consulta ao lote foi liberada na última semana na página da Receita na Internet. Outra maneira de fazer a consulta é ligando para o Receitafone 146.
Caso tenha dúvidas sobre a declaração, o contribuinte pode acessar o e-CAC, na página da Receita Federal, onde é possível obter o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Os montantes de restituição para cada exercício estão na tabela a seguir com as correções:
A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Caso tenha dúvidas sobre a declaração, o contribuinte pode acessar o e-CAC, na página da Receita Federal, onde é possível obter o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Os montantes de restituição para cada exercício estão na tabela a seguir com as correções:
A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
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