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Aprovados em concursos de Igaci deverão ser notificados pessoalmente

Por Dicom - TJ/AL com Dicom - TJ/AL 08/10/2014 11h11
Juíza Marina Gurgel da Costa, titular da Comarca de Igaci - Foto: Dicom - TJ/AL
Os candidatos que forem aprovados nos concursos públicos promovidos pelo Município de Igaci deverão ser notificados pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento. A decisão, da juíza Marina Gurgel da Costa, veio após o ente público convocar aprovados apenas mediante afixação de listas no quadro de avisos da Prefeitura.

Segundo o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), que ingressou com a ação contra o Município, a comunicação feita vinha gerando reclamações por parte dos candidatos aprovados, que se sentiam prejudicados e ingressavam com mandados de segurança para não perder a nomeação e a posse.

Ao analisar o caso, a magistrada julgou procedente a ação do MP/AL e determinou que, nos futuros concursos, a municipalidade promova a notificação pessoal dos aprovados e nomeados, levando em conta o prazo do edital para a entrega dos documentos necessários à investidura e posse, observando-se ainda a ordem de classificação.

“A publicidade é guindada a princípio constitucional da Administração Pública, de modo que cabe ao gestor observá-lo em todas as circunstâncias que não sejam excepcionadas pela Constituição”, afirmou Marina Gurgel da Costa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (8).


 
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