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Pelotão Mirim inicia campanha contra os 'Trotes' em Arapiraca
Essa semana está sendo realizada, pelo Pelotão Mirim do 3º Batalhão, uma campanha educativa contra os trotes nas instituições públicas de emergência como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e SAMU.
Esta campanha iniciou-se na segunda-feira (20) e irá terminar quinta-feira (23).
Está sendo realizada no centro da cidade de Arapiraca, onde os policiais mirins mostram faixas, entregam cartazes, panfletos e banners à população.
Também estão sendo afixados cartazes em estabelecimentos comerciais a fim de uma maior conscientização da sociedade.
O Código Penal Art. 340 que trata da comunicação falsa de crime ou de contravenção relata que provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado o autor pode ter uma pena com detenção de um a seis meses ou multa.
E segundo o Art. 266 que trata dos crimes contra a incolumidade pública, diz que interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, pode se ter uma detenção de um a três ano e multa, aplicando-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
Das ligações recebidas nas instituições públicas de emergência em Alagoas, mais de 70% são trotes, dificultando assim, quem realmente necessita de atendimento. Pois como diz a principal frase da campanha: “Seja inteligente, não passe trote. A vítima pode ser você”.
Esta campanha iniciou-se na segunda-feira (20) e irá terminar quinta-feira (23).
Está sendo realizada no centro da cidade de Arapiraca, onde os policiais mirins mostram faixas, entregam cartazes, panfletos e banners à população.
Também estão sendo afixados cartazes em estabelecimentos comerciais a fim de uma maior conscientização da sociedade.
O Código Penal Art. 340 que trata da comunicação falsa de crime ou de contravenção relata que provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado o autor pode ter uma pena com detenção de um a seis meses ou multa.
E segundo o Art. 266 que trata dos crimes contra a incolumidade pública, diz que interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, pode se ter uma detenção de um a três ano e multa, aplicando-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.
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