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Calcinhas estão sendo colocadas em placas de trânsito de Arapiraca
O que deveria ajudar no dia a dia da cidade está sendo alvo de vandalismo, no município de Arapiraca. Em vários pontos da capital do Agreste é possível ver placas de trânsito pichadas, danificadas ou totalmente destruídas. Mas uma situação inusitada está deixando os arapiraquenses intrigados. Se trata do uso de roupas íntimas, como calcinhas, que estão sendo colocadas nas placas da praça Marques da Silva, no Centro da cidade.
Essa atividade se constitui crime, uma vez que impede que motoristas e pedestres identifiquem a sinalização obrigatória e que beneficia o bom andamento do tráfego de veículos e pedestres da cidade.
As placas foram implantadas para servir de informação ou alerta aos condutores e pedestres. A falta delas pode causar acidentes letais. Quem não conhece a cidade, por exemplo, pode entrar em uma rua proibida, não observar a existência de uma lombada, não saber que existe uma curva perigosa a diante ou, dentre outros problemas, trafegar em velocidade não permitida.
A destruição, pichação ou roubo de placas constituem crime ao patrimônio público e quem pratica tal ato pode ser enquadrado no Código Penal Brasileiro por dano qualificado. A pena pode variar de seis meses a três anos de detenção e multa.
A sociedade como um todo pode contribuir para que esses crimes sejam coibidos, ligando para os órgãos competentes do município para denunciar tais atos, como o Disque Denúncia - 181.
Essa atividade se constitui crime, uma vez que impede que motoristas e pedestres identifiquem a sinalização obrigatória e que beneficia o bom andamento do tráfego de veículos e pedestres da cidade.
As placas foram implantadas para servir de informação ou alerta aos condutores e pedestres. A falta delas pode causar acidentes letais. Quem não conhece a cidade, por exemplo, pode entrar em uma rua proibida, não observar a existência de uma lombada, não saber que existe uma curva perigosa a diante ou, dentre outros problemas, trafegar em velocidade não permitida.
A destruição, pichação ou roubo de placas constituem crime ao patrimônio público e quem pratica tal ato pode ser enquadrado no Código Penal Brasileiro por dano qualificado. A pena pode variar de seis meses a três anos de detenção e multa.
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