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Projeto de lei visa acabar com duas secretarias de Alagoas

Por Redação com Gazetaweb 29/10/2014 10h10
Foto: Divulgação
Um projeto de lei que extingue duas secretarias de estado foi encaminhado à Assembleia Legislativa pelo governo de Alagoas. Como justificativa para a medida, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29), está a contenção de gastos, necessária por conta da redução da arrecadação e da diminuição dos repasses da União para o Estado. A extinção das Secretarias de Articulação Social (Seas) e Articulação Política (Seap) será avaliada pelos parlamentares.

De acordo com o projeto de lei, assinado pelo governador Teotonio Vilela, a efetivação da medida será válida a partir de 1º de janeiro de 2015, quando Renan Filho (PMDB) assume a chefia do Executivo estadual. Na mensagem encaminhada à ALE, o trabalho realizado pelas pastas foi ressaltado.

“É oportuno destacar que as referidas secretarias prestaram um relevante serviço à coletividade alagoana, na medida em que buscaram aproximar o Estado das organizações sociais e da própria sociedade, e o que é mais importante, as ações e projetos desenvolvidos pela SEAP e SEAS não sofrerão solução de continuidade, uma vez que serão absorvidos por outros órgãos do Poder Executivo Estadual, e a efetivação dessa medida dar-se-á apenas a partir de 1º de janeiro de 2015”, diz o texto.

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O projeto de lei determina que a administração do patrimônio imobiliário será transferida para a Secretaria de Estado da Gestão Pública (Segesp). O patrimônio mobiliário da Seap irá para o Gabinete Civil, enquanto o da Seas ficará sob a responsabilidade da Segesp. Já a guarda e conservação dos arquivos e documentos das pastas extintas serão transferidas para as secretarias que as absorverem.

Fica estabelecido também que a administração dos ativos e passivos, bem como de todas as obrigações da extinção das secretarias, ficarão sob a responsabilidade da pasta da Fazenda (Sefaz). Os servidores cedidos à Seas e à Seap deverão retornar aos seus órgãos de origem. Já os cargos de comissão e as funções gratificadas ficam extintos a partir do momento em que a lei entrar em vigor.


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