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TJ condena procurador de Estado por difamação contra presidente da OAB/AL
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou, nessa terça-feira (4), o procurador de Estado e jornalista Márcio Guedes de Souza, pelo crime de difamação. A pena foi definida em dois anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, pelo período da pena.
Durante campanha eleitoral para a Presidência da seccional Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2009, Márcio Guedes utilizou palavras como “preguiçoso” e “medíocre” para se referir a Omar Coêlho de Mello, candidato à reeleição e também procurador de Estado.
Para o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, o réu “agiu com inequívoco ânimo de denegrir a honra e a imagem da vítima perante terceiros, não se tratando apenas de mera crítica ou narrativa de fatos”.
Por meio de seu blog “Reage Advogado”, Márcio Guedes criticou o afastamento de Omar Coêlho do cargo de procurador, para exercer mandatos de presidente na Associação Nacional dos Procuradores de Estado e na Ordem dos Advogados do Brasil. Afirmou que o procurador “só vive afastado e não trabalha”.
O réu defendeu que as críticas foram feitas dentro do seu contexto profissional, por isso resguardadas pela imunidade profissional garantida por lei aos advogados. O Pleno entendeu que a prerrogativa não cabe ao caso, pois foram ultrapassados “os limites da legalidade e da razoabilidade”, conforme o voto do relator.
A defesa alegou que as críticas não foram pessoais, pois apenas contestavam a candidatura de Omar, e sustentou que não se configurou contra a honra, porque os fatos atribuídos ao ofendido seriam verdadeiros e públicos.
A acusação também atribuía ao réu o crime de injúria, mas ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, isto é, o prazo para a punição judicial foi extrapolado, por causa do tempo transcorrido entre o crime e o recebimento da denúncia pelo Tribunal.
A decisão foi por maioria. Os desembargadores Washington Luiz, James Magalhães, Tutmés Airan e Domingos Neto seguiram o voto-vista divergente do desembargador Fábio Bittencourt. Eles votaram pela condenação, mas a uma pena menor.
Retratação
Momentos antes do início do julgamento, na sessão do dia 21/10, a defesa do réu chegou a enviar e-mail para o desembargador relator, com retratação quanto às ofensas, que também foi publicada como “carta aberta”, no blog Reage Advogado.
O relator, acompanhado pelo Pleno, entendeu que a retratação não poderia ser acolhida, “seja porque apresentada por meio irregular, seja porque o conteúdo da carta aberta não traz nenhum conteúdo de retratação. Ao contrário, o réu diz que as críticas feitas ao ofendido estão lastreadas em fatos públicos e notórios irrefutáveis”.
Injúria, difamação ou calúnia?
A Injúria acontece quando se ofende a dignidade de uma pessoa, com opiniões e conceitos, sem atribuição de fatos. Difamar é atribuir a alguém um fato concreto, com intenção de prejudicar a reputação da pessoa. Já a calúnia, consiste em afirmar que alguém cometeu um crime, sem ter as provas para isso.
Durante campanha eleitoral para a Presidência da seccional Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2009, Márcio Guedes utilizou palavras como “preguiçoso” e “medíocre” para se referir a Omar Coêlho de Mello, candidato à reeleição e também procurador de Estado.
Para o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, o réu “agiu com inequívoco ânimo de denegrir a honra e a imagem da vítima perante terceiros, não se tratando apenas de mera crítica ou narrativa de fatos”.
Por meio de seu blog “Reage Advogado”, Márcio Guedes criticou o afastamento de Omar Coêlho do cargo de procurador, para exercer mandatos de presidente na Associação Nacional dos Procuradores de Estado e na Ordem dos Advogados do Brasil. Afirmou que o procurador “só vive afastado e não trabalha”.
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A defesa alegou que as críticas não foram pessoais, pois apenas contestavam a candidatura de Omar, e sustentou que não se configurou contra a honra, porque os fatos atribuídos ao ofendido seriam verdadeiros e públicos.
A acusação também atribuía ao réu o crime de injúria, mas ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, isto é, o prazo para a punição judicial foi extrapolado, por causa do tempo transcorrido entre o crime e o recebimento da denúncia pelo Tribunal.
A decisão foi por maioria. Os desembargadores Washington Luiz, James Magalhães, Tutmés Airan e Domingos Neto seguiram o voto-vista divergente do desembargador Fábio Bittencourt. Eles votaram pela condenação, mas a uma pena menor.
Retratação
Momentos antes do início do julgamento, na sessão do dia 21/10, a defesa do réu chegou a enviar e-mail para o desembargador relator, com retratação quanto às ofensas, que também foi publicada como “carta aberta”, no blog Reage Advogado.
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Injúria, difamação ou calúnia?
A Injúria acontece quando se ofende a dignidade de uma pessoa, com opiniões e conceitos, sem atribuição de fatos. Difamar é atribuir a alguém um fato concreto, com intenção de prejudicar a reputação da pessoa. Já a calúnia, consiste em afirmar que alguém cometeu um crime, sem ter as provas para isso.
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