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Justiça afasta prefeito e secretário de infraestrutura de Igreja Nova
A pedido do Ministério Público de Alagoas, a Justiça afastou o prefeito de Igreja Nova, José Augusto Souza Santos e o secretário de infraestrutura, Antonio Carlos Tolentino Dill, acusados de atos de improbidade administrativa da atual gestão. Segundo a Promotoria de Justiça de Igreja Nova, os dois gestores são responsáveis por ceder à Usina Caeté S/A equipamentos doados pelo Ministério da Integração Nacional. O afastamento valerá até o término da instrução processual referente ao caso.
Em depoimento prestado ao Ministério Público, a Prefeitura afirmou ter firmado um “Termo de Cooperação Público/Privado”, no qual o Município cederia uma máquina motoniveladora e, em contrapartida, a usina realizaria a recuperação e manutenção das estradas vicinais de piçarra que dão acesso aos povoados e ajudam a escoar a produção da empresa.
No entanto, a Promotoria de Justiça do município constatou que não havia qualquer prova de oficialização do acordo. “A Prefeitura de Igreja Nova não comprovou sequer a publicação do mencionado Termo de Cooperação em diário oficial, o que gera fortes dúvidas da efetiva existência do mencionado contrato administrativo”, disse o promotor de Justiça Paulo Roberto de Melo Alves da Silva.
Simulação de acordo
Para o Ministério Público, há fortes indícios de que o acordo firmado entre o ente público e a empresa representa um ato simulado. Segundo Paulo Roberto, ele teria sido elaborado a partir de um processo administrativo posterior com o objetivo de dar aparência de legalidade à cessão do equipamento à Usina Caeté, que chegou a arrancar a logomarca da gestão municipal estampada em adesivo na área externa da máquina. Também não houve qualquer procedimento licitatório para contratar a empresa.
“O afastamento dos agentes públicos requeridos é medida que se impõe ante a demonstração de que sua permanência em seus cargos causará efetivo prejuízo à produção probatória e por se tratar de réus que demonstram total desprezo pela coisa pública e verdadeira crença na impunidade, na medida em que reiteram na prática de atos irregulares”, explicou o juiz titular da Vara de Único Ofício de Igreja Nova, Leandro de Castro Folly.
Em depoimento prestado ao Ministério Público, a Prefeitura afirmou ter firmado um “Termo de Cooperação Público/Privado”, no qual o Município cederia uma máquina motoniveladora e, em contrapartida, a usina realizaria a recuperação e manutenção das estradas vicinais de piçarra que dão acesso aos povoados e ajudam a escoar a produção da empresa.
No entanto, a Promotoria de Justiça do município constatou que não havia qualquer prova de oficialização do acordo. “A Prefeitura de Igreja Nova não comprovou sequer a publicação do mencionado Termo de Cooperação em diário oficial, o que gera fortes dúvidas da efetiva existência do mencionado contrato administrativo”, disse o promotor de Justiça Paulo Roberto de Melo Alves da Silva.
Simulação de acordo
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“O afastamento dos agentes públicos requeridos é medida que se impõe ante a demonstração de que sua permanência em seus cargos causará efetivo prejuízo à produção probatória e por se tratar de réus que demonstram total desprezo pela coisa pública e verdadeira crença na impunidade, na medida em que reiteram na prática de atos irregulares”, explicou o juiz titular da Vara de Único Ofício de Igreja Nova, Leandro de Castro Folly.
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