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Após intoxicações, Justiça interdita cozinha de resort em Maragogi
A presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas determinou a interdição da área de preparo e manipulação de alimentos do Resort Miramar Brasil Ltda, em Maragogi, litoral norte de Alagoas. A Vigilância Sanitária Estadual havia interditado local, mas uma decisão da Vara de Maragogi, de 11 de outubro, permitia o retorno do funcionamento.
O desembargador presidente, José Carlos Malta Marques, suspendeu liminar do primeiro grau, em decisão publicada nesta quarta-feira (26), no Diário da Justiça. A ação da Vigilância Sanitária que resultou na interdição originou-se de uma denúncia da ocorrência de um surto alimentar no estabelecimento, causando a hospitalização de 48 hóspedes.
A Vigilância afirma que o local não reúne as mínimas condições de higiene e que os surtos no hotel têm sido constantes desde 2012. Em março daquele ano, informou a Vigilância, ocorreu uma infecção alimentar causou a morte da turista argentina Lilian Elizabet Inza.
O presidente José Carlos Malta explica que uma suspensão de liminar só é admitida em caso de risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o que foi demonstrado pela Vigilância no processo, que apresentou fotografias do local.
“Está demonstrada a possibilidade de grave lesão à saúde pública, tendo em vista que, não bastasse as condições precárias de higiene [...] há notícia de vários casos de intoxicação alimentar de pessoas que estavam hospedados no estabelecimento interditado, inclusive ocasionando o óbito de uma delas” fundamentou José Carlos Malta.
O desembargador presidente, José Carlos Malta Marques, suspendeu liminar do primeiro grau, em decisão publicada nesta quarta-feira (26), no Diário da Justiça. A ação da Vigilância Sanitária que resultou na interdição originou-se de uma denúncia da ocorrência de um surto alimentar no estabelecimento, causando a hospitalização de 48 hóspedes.
A Vigilância afirma que o local não reúne as mínimas condições de higiene e que os surtos no hotel têm sido constantes desde 2012. Em março daquele ano, informou a Vigilância, ocorreu uma infecção alimentar causou a morte da turista argentina Lilian Elizabet Inza.
O presidente José Carlos Malta explica que uma suspensão de liminar só é admitida em caso de risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o que foi demonstrado pela Vigilância no processo, que apresentou fotografias do local.
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