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Resort emite nota de esclarecimento sobre matéria veiculada na imprensa
A empresa Resort Miramar do Brasil LTDA – Grand Oca Maragogi Resort, emitiu na noite desta quarta-feira (26), uma nota sobre a suspensão da liminar que trata da interdição da área de preparo e manipulação de alimentos do hotel.
Confira na íntegra.
Segue nota oficial de esclarecimento:
A direção do Resort Miramar do Brasil LTDA – Grand Oca Maragogi Resort vem por meio desta, esclarecer as informações divulgadas na imprensa acerca da derrubada, pelo TJ-AL da liminar referente ao processo nº 0803775-71.2014.8.02.0000 que trata da interdição da área de preparo e manipulação de alimentos do Resort:
Faz-se saber que:
1 – Não houve notificação oficial sobre a decisão. Caso ela ocorra, o departamento jurídico vai recorrer da mesma, visto que a solicitação da Vigilância Sanitária não se refere a realidade dos fatos.
2 – Durante a visita realizada pela vigilância sanitária no dia 10 de outubro, deste, não foi lavrado qualquer auto de interdição, fator indispensável para o impedimento da utilização da cozinha deste Resort. Vale destacar ainda, que durante esta visita nenhum alimento foi recolhido ou apreendido, fato que comprova que todos se encontravam aptos para consumo.
3 – Este resort desconhece qualquer fato que ligue a internação de hóspedes ou a morte de uma turista argentina, citadas nas reportagens, com as atividades de conservação, preparo ou manipulação de alimentos deste estabelecimento.
4 – Por fim, Informamos também que toda a estrutura de nosso Resort está funcionando normalmente e registramos que estamos em constante trabalho junto aos órgãos de fiscalização e que seguimos padrões de qualidade internacionais, com o objetivo de garantir sempre a saúde dos nossos hóspedes, funcionários e colaboradores.
Resort Miramar do Brasil LTDA – Grand Oca Maragogi Resort
Maragogi, 26 de novembro de 2014.
Confira na íntegra.
Segue nota oficial de esclarecimento:
A direção do Resort Miramar do Brasil LTDA – Grand Oca Maragogi Resort vem por meio desta, esclarecer as informações divulgadas na imprensa acerca da derrubada, pelo TJ-AL da liminar referente ao processo nº 0803775-71.2014.8.02.0000 que trata da interdição da área de preparo e manipulação de alimentos do Resort:
Faz-se saber que:
1 – Não houve notificação oficial sobre a decisão. Caso ela ocorra, o departamento jurídico vai recorrer da mesma, visto que a solicitação da Vigilância Sanitária não se refere a realidade dos fatos.
2 – Durante a visita realizada pela vigilância sanitária no dia 10 de outubro, deste, não foi lavrado qualquer auto de interdição, fator indispensável para o impedimento da utilização da cozinha deste Resort. Vale destacar ainda, que durante esta visita nenhum alimento foi recolhido ou apreendido, fato que comprova que todos se encontravam aptos para consumo.
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4 – Por fim, Informamos também que toda a estrutura de nosso Resort está funcionando normalmente e registramos que estamos em constante trabalho junto aos órgãos de fiscalização e que seguimos padrões de qualidade internacionais, com o objetivo de garantir sempre a saúde dos nossos hóspedes, funcionários e colaboradores.
Resort Miramar do Brasil LTDA – Grand Oca Maragogi Resort
Maragogi, 26 de novembro de 2014.
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