/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |
Município de Coruripe deve fornecer medicamentos a paciente com transtorno bipolar
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a sentença que determinou ao Município de Coruripe o fornecimento de medicamentos a uma paciente portadora de transtorno bipolar. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (26) e teve relatoria do desembargador Klever Rêgo Loureiro.
“Não se mostra razoável ao Poder Público criar obstáculo que revele o censurável propósito de frustrar e de inviabilizar a preservação da saúde dos cidadãos, sem oferecer-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência”, afirmou o desembargador.
De acordo com os autos, a paciente foi diagnosticada com o transtorno, apresentando episódio maníaco com sintomas psicóticos. Por conta disso, necessita fazer uso dos medicamentos Ziprexa 10mg, Carbamazepina 400mg, Pristiq 50mg e CLO 25mg, todos na quantidade de três caixas por mês.
A 1ª Vara Cível de Coruripe determinou o fornecimento dos remédios por parte do município. Objetivando reverter a sentença, o ente público ingressou com apelação no TJ/AL.
Sustentou ilegitimidade passiva, entendendo ser imprescindível chamar ao processo o Estado de Alagoas. Alegou ainda que o fornecimento traria prejuízos ao erário. Ao analisar a matéria, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau.
“Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de se reconhecer, em função da solidariedade, a legitimidade de qualquer deles no polo passivo da demanda”, ressaltou Klever Rêgo Loureiro.
O desembargador destacou ainda que o fornecimento de medicamentos é uma questão de saúde pública. “Trata-se de medida para a garantia de que a população tenha acesso ao mínimo existencial, não podendo, portanto, prevalecer a teoria da reserva do possível sobre o direito à vida e à dignidade da pessoa humana”.
“Não se mostra razoável ao Poder Público criar obstáculo que revele o censurável propósito de frustrar e de inviabilizar a preservação da saúde dos cidadãos, sem oferecer-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência”, afirmou o desembargador.
De acordo com os autos, a paciente foi diagnosticada com o transtorno, apresentando episódio maníaco com sintomas psicóticos. Por conta disso, necessita fazer uso dos medicamentos Ziprexa 10mg, Carbamazepina 400mg, Pristiq 50mg e CLO 25mg, todos na quantidade de três caixas por mês.
A 1ª Vara Cível de Coruripe determinou o fornecimento dos remédios por parte do município. Objetivando reverter a sentença, o ente público ingressou com apelação no TJ/AL.
Sustentou ilegitimidade passiva, entendendo ser imprescindível chamar ao processo o Estado de Alagoas. Alegou ainda que o fornecimento traria prejuízos ao erário. Ao analisar a matéria, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau.
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
O desembargador destacou ainda que o fornecimento de medicamentos é uma questão de saúde pública. “Trata-se de medida para a garantia de que a população tenha acesso ao mínimo existencial, não podendo, portanto, prevalecer a teoria da reserva do possível sobre o direito à vida e à dignidade da pessoa humana”.
Últimas Notícias
Polícia
Ministério Público denuncia sargento suspeito de matar mulher dentro de hotel em Palmeira dos Índios
Esporte
Após saída de Gilmar Batista, Coruripe anuncia novo técnico
Educação / Cultura
Inscrição para simpósio de saúde da população negra vai até 31 deste mês
Polícia
Corpo de jovem que se afogou em barragem é encontrado por populares em Girau do Ponciano
Brasil / Mundo
Idoso insere brinquedo sexual de 40 centímetros no ânus e passa por cirurgia em João Pessoa
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É