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Justiça determina melhora no atendimento bancário em Arapiraca
O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a decisão que obriga aos bancos de Arapiraca a se adequarem às leis de atendimento bancário, após Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, no ano passado. A decisão também cobra que os bancos façam melhorias dentro dos estabelecimentos visando um melhor atendimento aos seus clientes.
A decisão foi tomada pelo TJ/AL durante uma sessão da câmara cível realizada na última quarta-feira (26), no Centro Universitário Cesmac de Arapiraca. A referida liminar inclui os bancos Santander, Itaú Unibanco, HSBC, Banco do Brasil e Banco do Nordeste, que deverão se adequar para a prestação de serviços prevista na Lei Municipal n° 2.694/10.
Na época em que a ação foi ingressada, o juiz da 3ª Vara Cível de Arapiraca, José Afrânio dos Santos Oliveira, emitiu decisão favorável à ACP e determinou que as agências bancárias da cidade se adequassem à Lei Municipal que determina o tempo máximo de atendimento de 30 a 40 minutos, como também que os estabelecimentos adotassem melhorias no atendimento, dentre elas a colocação de assentos em quantidade suficiente para atender as pessoas em espera, e o oferecimento regular de sanitários e água potável dentro dos bancos. Estas determinações foram colocadas sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
No entanto, os bancos recorreram ao Tribunal de Justiça para tentar alterar ou invalidar a decisão do juiz. Só que a 1ª Câmara Cível confirmou, na semana passada, que a decisão é valida e rejeitou o recurso impetrado pelos bancos.
A decisão continua a valer e os bancos em Arapiraca terão que atender às determinações de melhorias no atendimento. O Defensor Público de Arapiraca, André Chalub, ressalta que a população de Arapiraca pode e precisa ajudar nessa fiscalização.
“Temos que saber se os bancos estão cumprindo com a determinação. Aqueles que tiverem reclamações de irregularidades nestes locais devem procurar a nova sede da Defensoria aqui em Arapiraca para formalizar a denúncia”, informou Chalub, ressaltando que a nova sede da Defensoria Pública em Arapiraca fica localizada na Rua Pedro Nunes de Albuquerque, nº 457, no centro da cidade.
A decisão foi tomada pelo TJ/AL durante uma sessão da câmara cível realizada na última quarta-feira (26), no Centro Universitário Cesmac de Arapiraca. A referida liminar inclui os bancos Santander, Itaú Unibanco, HSBC, Banco do Brasil e Banco do Nordeste, que deverão se adequar para a prestação de serviços prevista na Lei Municipal n° 2.694/10.
Na época em que a ação foi ingressada, o juiz da 3ª Vara Cível de Arapiraca, José Afrânio dos Santos Oliveira, emitiu decisão favorável à ACP e determinou que as agências bancárias da cidade se adequassem à Lei Municipal que determina o tempo máximo de atendimento de 30 a 40 minutos, como também que os estabelecimentos adotassem melhorias no atendimento, dentre elas a colocação de assentos em quantidade suficiente para atender as pessoas em espera, e o oferecimento regular de sanitários e água potável dentro dos bancos. Estas determinações foram colocadas sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
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A decisão continua a valer e os bancos em Arapiraca terão que atender às determinações de melhorias no atendimento. O Defensor Público de Arapiraca, André Chalub, ressalta que a população de Arapiraca pode e precisa ajudar nessa fiscalização.
“Temos que saber se os bancos estão cumprindo com a determinação. Aqueles que tiverem reclamações de irregularidades nestes locais devem procurar a nova sede da Defensoria aqui em Arapiraca para formalizar a denúncia”, informou Chalub, ressaltando que a nova sede da Defensoria Pública em Arapiraca fica localizada na Rua Pedro Nunes de Albuquerque, nº 457, no centro da cidade.
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