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Já justificou seu voto? Eleitores têm até esta quinta-feira (4)
Os eleitores alagoanos que não compareceram ao primeiro turno das eleições deste ano têm até esta quinta-feira (4) para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. Quem não apresentar nenhuma justificativa fica impedido de exercer alguns direitos e precisa pagar multa quando for regularizar a situação.
A medida afeta apenas quem não votou no primeiro turno, já que cada turno é considerado um pleito autônomo. O eleitor que não justificou o voto no dia do pleito deve apresentá-lo pessoalmente ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. O requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Em Maceió, a justificativa deve ser feita no Fórum Central de Maceió, que fica no bairro do Farol. No interior, ela deve ser feita nos cartórios eleitorais de cada municípios. Clique aqui para consultar os locais dos cartórios eleitorais.
Entre os direitos que ficam suspensos por irregularidade da situação eleitoral estão: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.
Quem já for servidor público fica sem receber os vencimentos até regularizar a situação. Quem não votar em três turnos eleitorais consecutivos terá a inscrição eleitoral cancelada.
A medida afeta apenas quem não votou no primeiro turno, já que cada turno é considerado um pleito autônomo. O eleitor que não justificou o voto no dia do pleito deve apresentá-lo pessoalmente ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. O requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Em Maceió, a justificativa deve ser feita no Fórum Central de Maceió, que fica no bairro do Farol. No interior, ela deve ser feita nos cartórios eleitorais de cada municípios. Clique aqui para consultar os locais dos cartórios eleitorais.
Entre os direitos que ficam suspensos por irregularidade da situação eleitoral estão: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.
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