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Agricultor é condenado a oito anos e nove meses de prisão por estupro
O agricultor José Antônio da Silva foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão pelo crime de estupro praticado contra sua enteada, de 11 anos de idade. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (11), é do juiz Alberto de Almeida, da 1ª Vara de Arapiraca.
De acordo com os autos, a mãe da criança precisou viajar para cuidar da irmã doente, deixando a filha aos cuidados de José Antônio. Aproveitando a ausência da companheira, o réu passou a abusar sexualmente da menina.
Dias depois, a criança apresentou sangramento vaginal, sendo levada a um pronto socorro, em Arapiraca. Lá, a assistente social suspeitou que a garota tivesse sido vítima de abuso sexual. Quando a vítima ficou a sós com as conselheiras tutelares, acabou falando sobre o que ocorria quando estava com o padrasto.
José Antônio foi preso e negou o estupro. Para o juiz, no entanto, a materialidade do crime restou comprovada. “Em que pese o réu negue ter praticado o crime, as provas testemunhais, bem como o depoimento prestado pela vítima, ratificam a prática”, afirmou.
Ainda segundo o magistrado, o exame de corpo de delito atestou ter havido ofensa à integridade corporal da vítima. “O motivo do crime foi a satisfação da lascívia, que é inerente aos crimes sexuais. As circunstâncias são desfavoráveis ao réu, uma vez que usou da condição de padrasto da vítima para praticar o crime”, considerou o juiz.
José Antônio da Silva deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado, no Presídio Regional do Agreste, na Comarca de Girau do Ponciano.
De acordo com os autos, a mãe da criança precisou viajar para cuidar da irmã doente, deixando a filha aos cuidados de José Antônio. Aproveitando a ausência da companheira, o réu passou a abusar sexualmente da menina.
Dias depois, a criança apresentou sangramento vaginal, sendo levada a um pronto socorro, em Arapiraca. Lá, a assistente social suspeitou que a garota tivesse sido vítima de abuso sexual. Quando a vítima ficou a sós com as conselheiras tutelares, acabou falando sobre o que ocorria quando estava com o padrasto.
José Antônio foi preso e negou o estupro. Para o juiz, no entanto, a materialidade do crime restou comprovada. “Em que pese o réu negue ter praticado o crime, as provas testemunhais, bem como o depoimento prestado pela vítima, ratificam a prática”, afirmou.
Ainda segundo o magistrado, o exame de corpo de delito atestou ter havido ofensa à integridade corporal da vítima. “O motivo do crime foi a satisfação da lascívia, que é inerente aos crimes sexuais. As circunstâncias são desfavoráveis ao réu, uma vez que usou da condição de padrasto da vítima para praticar o crime”, considerou o juiz.
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