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Veículos são furtados dentro de estacionamentos de supermercados
A Polícia Militar registrou dois roubos de veículos dentro de estacionamentos de supermercados em Maceió, na segunda-feira (29). Os roubos foram registrados no bairro do Tabuleiro do Martins, na parte alta da cidade. De acordo com o Centro Integrado de Operações da Defesa Social (Ciods), apenas em um dos casos a polícia conseguiu recuperar o veículo.
O primeiro roubo aconteceu no estacionamento de um supermercado localizado na Avenida Durval de Góes Monteiro. Segundo a polícia, durante um patrulhamento de rotina, militares do 4º Batalhão da Polícia Militar (BPM) foram abordados por um homem que denunciou o furto de seu carro. A vítima contou que havia deixado um veículo Hilux SW4 de cor prata e placas OXN 5409 estacionado em um supermercado, mas que ao retornar ao local percebeu que o carro não estava mais.
Os militares receberam ajuda da Rádiopatrulha e, através de um rastreamento, conseguiram encontrar o veículo no aeroporto Zumbi dos Palmares, em Rio Largo, na região Metropolitana de Maceió. A polícia realizou rondas na região, mas nenhum suspeito foi encontrado.
O segundo caso aconteceu no estacionamento de outro supermercado também localizado na Avenida Durval de Góes Monteiro. De acordo com a polícia, um homem deixou o veículo Fiat Strada de cor branca e de placas OHK 0284 estacionado e quando retornou ao local o carro havia sido roubado.
Policiais militares realizaram rondas na região onde o roubo foi registrado, mas nenhum suspeito foi encontrado.
Responsabilidade da empresa
Infelizmente, roubos e furtos acontecem com frequência em lojas, shoppings e supermercados. O que não fica claro é a informação sobre a responsabilidade da empresa e quais as chances do consumidor ser ressarcido por sua perda. Dentre as recomendações aos consumidores estão a de nunca esquecer o comprovante do estacionamento e sempre exigir que neste conste o número da placa do veículo, assim como a data de entrada.
Para o Procon, a responsabilidade pela segurança do veículo certamente é do estabelecimento, mesmo que não haja cobrança pelo estacionamento, pois a taxa pode ser considerada embutida no preço do produto consumido. “Quando o a empresa oferece o serviço e não cobra por ele, assume a obrigação de guarda do veículo, podendo sim ser responsabilizado pelo furto ou dano”, frisa Malta.
"Nós do Procon orientamos que o se o consumidor se sentir lesado, pode nos procurar, e prestamos consultoria gratuita, indicando o que ele deve ou não fazer em cada caso. Nesse caso específico, é aberto um processo administrativo. Se o consumidor quiser, pode entrar com um processo de danos morais no Juizado especializado", finaliza o diretor de atendimento do Procon.
O primeiro roubo aconteceu no estacionamento de um supermercado localizado na Avenida Durval de Góes Monteiro. Segundo a polícia, durante um patrulhamento de rotina, militares do 4º Batalhão da Polícia Militar (BPM) foram abordados por um homem que denunciou o furto de seu carro. A vítima contou que havia deixado um veículo Hilux SW4 de cor prata e placas OXN 5409 estacionado em um supermercado, mas que ao retornar ao local percebeu que o carro não estava mais.
Os militares receberam ajuda da Rádiopatrulha e, através de um rastreamento, conseguiram encontrar o veículo no aeroporto Zumbi dos Palmares, em Rio Largo, na região Metropolitana de Maceió. A polícia realizou rondas na região, mas nenhum suspeito foi encontrado.
O segundo caso aconteceu no estacionamento de outro supermercado também localizado na Avenida Durval de Góes Monteiro. De acordo com a polícia, um homem deixou o veículo Fiat Strada de cor branca e de placas OHK 0284 estacionado e quando retornou ao local o carro havia sido roubado.
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Responsabilidade da empresa
Infelizmente, roubos e furtos acontecem com frequência em lojas, shoppings e supermercados. O que não fica claro é a informação sobre a responsabilidade da empresa e quais as chances do consumidor ser ressarcido por sua perda. Dentre as recomendações aos consumidores estão a de nunca esquecer o comprovante do estacionamento e sempre exigir que neste conste o número da placa do veículo, assim como a data de entrada.
Para o Procon, a responsabilidade pela segurança do veículo certamente é do estabelecimento, mesmo que não haja cobrança pelo estacionamento, pois a taxa pode ser considerada embutida no preço do produto consumido. “Quando o a empresa oferece o serviço e não cobra por ele, assume a obrigação de guarda do veículo, podendo sim ser responsabilizado pelo furto ou dano”, frisa Malta.
"Nós do Procon orientamos que o se o consumidor se sentir lesado, pode nos procurar, e prestamos consultoria gratuita, indicando o que ele deve ou não fazer em cada caso. Nesse caso específico, é aberto um processo administrativo. Se o consumidor quiser, pode entrar com um processo de danos morais no Juizado especializado", finaliza o diretor de atendimento do Procon.
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