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Liminar garante pagamento de servidores de Rio Largo no início de 2015
Graças à liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), a Prefeitura de Rio Largo realizou no sábado (03) o pagamento dos funcionários públicos. No dia 22 de outubro de 2014 a Prefeitura do Município encaminhou à Câmara de Vereadores da cidade o Projeto de Lei nº 7 solicitando abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente para autorização do Poder Legislativo Municipal.
Durante a votação foram obtidos seis votos favoráveis e três votos contrários ao Projeto de Lei, tendo sido declarado rejeitado pelo presidente da Câmara, Thales Diniz, o qual entendia que o quórum necessário para aprovação deveria ser o qualificado de dois terços, que é o quórum exigido pela Lei Orçamentária Anual nos termos do regimento interno da Câmara de Vereadores.
Ocorre que, segundo entendimento da Procuradoria Geral do Município, o quorum de votação deveria ser por maioria absoluta nos termo da Lei Orgânica do Município.
Por tal razão foi impetrado mandado de segurança contra a decisão do presidente da Câmara que declarou rejeitado o Projeto de Lei, pleiteando a declaração de nulidade do referido ato ilegal, bem como uma medida liminar para determinar imediatamente a adoção das medidas necessárias para a sanção do Projeto de Lei.
A liminar foi indeferida em primeiro grau no dia 29 (segunda-feira) de dezembro, oportunidade em que foi interposto recurso ao Tribunal de Justiça de Alagoas, o qual, por meio de seu presidente à época Desembargador José Carlos Malta Marques, concedeu a liminar pretendida determinando às medidas necessárias a aprovação do Projeto de Lei e permitindo o pagamento do funcionalismo público municipal.
Durante a votação foram obtidos seis votos favoráveis e três votos contrários ao Projeto de Lei, tendo sido declarado rejeitado pelo presidente da Câmara, Thales Diniz, o qual entendia que o quórum necessário para aprovação deveria ser o qualificado de dois terços, que é o quórum exigido pela Lei Orçamentária Anual nos termos do regimento interno da Câmara de Vereadores.
Ocorre que, segundo entendimento da Procuradoria Geral do Município, o quorum de votação deveria ser por maioria absoluta nos termo da Lei Orgânica do Município.
Por tal razão foi impetrado mandado de segurança contra a decisão do presidente da Câmara que declarou rejeitado o Projeto de Lei, pleiteando a declaração de nulidade do referido ato ilegal, bem como uma medida liminar para determinar imediatamente a adoção das medidas necessárias para a sanção do Projeto de Lei.
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