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Presidente da ALE torna inválido decreto que exonerou comissionados
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), deputado Antônio Albuquerque (PRTB), declarou inválido o decreto publicado no dia 31 de dezembro de 2014, que determinava a exoneração retroativa a 1º de dezembro de todos os servidores comissionados do Poder Legislativo. No Diário Oficial desta terça-feira (20), ele explica que o ato não foi resultante de decisão colegiada e que, por isso, não teria validade.
“O ato não foi resultante da exigida e imprescindível decisão colegiada, cuja convocação inexistiu, sendo, pois, de total e absoluto desconhecimento deste presidente a sua prática, já que não o assinou, nem, tampouco, do mesmo participou, nem, muito menos tinha conhecimento, não sendo, deste modo, verdadeira a publicação levada a efeito no Diário Oficial do Estado de Alagoas do último dia 31 de dezembro de 2014”, diz parte do texto publicado.
Segundo Antônio Albuquerque, todos os servidores comissionados continuaram prestando serviço na ALE, de maneira regular e usual, mesmo após o decreto que estipulou as exonerações. Deste modo, o decreto foi declarado inexistente e inválido.
A mensagem foi encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE/AL), Ministério Público de Contas (MP de Contas) e Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL) para que os procedimentos cabíveis possam ser adotados.
Também no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, foi declarada inválida, pelo mesmo motivo do ato anterior, a nomeação do diretor-geral da ALE, José Nailton da Silva Souza, efetuada em 16 de janeiro de 2015.
“O ato não foi resultante da exigida e imprescindível decisão colegiada, cuja convocação inexistiu, sendo, pois, de total e absoluto desconhecimento deste presidente a sua prática, já que não o assinou, nem, tampouco, do mesmo participou, nem, muito menos tinha conhecimento, não sendo, deste modo, verdadeira a publicação levada a efeito no Diário Oficial do Estado de Alagoas do último dia 31 de dezembro de 2014”, diz parte do texto publicado.
Segundo Antônio Albuquerque, todos os servidores comissionados continuaram prestando serviço na ALE, de maneira regular e usual, mesmo após o decreto que estipulou as exonerações. Deste modo, o decreto foi declarado inexistente e inválido.
A mensagem foi encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE/AL), Ministério Público de Contas (MP de Contas) e Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL) para que os procedimentos cabíveis possam ser adotados.
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