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Governador veta suplemento de R$ 21,5 milhões para TJ e TCE
O governador Renan Filho (PMDB) vetou, integralmente, os projetos de lei que tratam da abertura de crédito suplementar para o Tribunal de Justiça (TJ/AL) e o Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL). Um total de mais de R$ 21,5 milhões que deixarão de ser destinados aos Poderes.
De acordo com as mensagens publicadas no Diário Oficial do Estado, ao encaminhar diretamente ao Poder Legislativo o anteprojeto de lei objetivando a abertura de crédito suplementar, os tribunais de Contas e de Justiça de Alagoas infringiram a legislação, por ser o assunto de competência do Executivo.
Além disso, os decretos que vetam a abertura de créditos suplementares também consideram que a aprovação do projeto de Lei pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE), que ocorreu em 31 de dezembro de 2014, dá eficácia a um crédito relativo à Lei Orçamentária Anual de 2014, mas cuja execução só poderia ser iniciada em 2015, o que constitui uma prorrogação que ofenderia o princípio da anualidade da lei orçamentária.
De acordo com a legislação, os créditos especiais e extraordinários devem ter vigência no exercício financeiro em que forem autorizados.
Os projetos de lei que foram vetados integralmente pelo Executivo tratam da concessão de R$ 13.776.000 para o Tribunal de Contas e de R$ 7.755.056,61 para o Tribunal de Justiça de Alagoas. Os vetos foram encaminhados à ALE para que sejam apreciados pelos parlamentares.
De acordo com as mensagens publicadas no Diário Oficial do Estado, ao encaminhar diretamente ao Poder Legislativo o anteprojeto de lei objetivando a abertura de crédito suplementar, os tribunais de Contas e de Justiça de Alagoas infringiram a legislação, por ser o assunto de competência do Executivo.
Além disso, os decretos que vetam a abertura de créditos suplementares também consideram que a aprovação do projeto de Lei pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE), que ocorreu em 31 de dezembro de 2014, dá eficácia a um crédito relativo à Lei Orçamentária Anual de 2014, mas cuja execução só poderia ser iniciada em 2015, o que constitui uma prorrogação que ofenderia o princípio da anualidade da lei orçamentária.
De acordo com a legislação, os créditos especiais e extraordinários devem ter vigência no exercício financeiro em que forem autorizados.
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