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Arsal rebate informações divulgadas pela Coopervan
Em relação ao material divulgado pela assessoria da Coopervan, intitulado “Transporte complementar: Justiça diverge sobre decisões envolvendo licitação”, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) esclarece que, ao contrário do que foi dito pelo representante da cooperativa, os dois processos licitatórios inéditos para o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros foram acompanhados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e realizados com total transparência e lisura, com o objetivo de levar mais qualidade e segurança aos usuários.
Conforme apontou a divulgação feita pela Coopervan, no momento da assinatura dos contratos, alguns transportadores aprovados na primeira licitação apresentaram um veículo inferior ao indicado na proposta, ferindo o edital licitatório. Mas, ao contrário do que o representante da Coopervan dá a entender, a exigência para que os licitados apresentassem os micro-ônibus corretos partiu da própria Agência Reguladora e não em razão de denúncias externas.
Alguns destes transportadores obtiveram decisões de primeiro grau para apresentar veículo sem acessibilidade rodoviária, como havia se comprometido na proposta, apresentando veículo de pontuação inferior ao apresentado na proposta do certame licitatório. A Arsal recorreu e, por meio da justiça, já conseguiu retirar de circulação três transportadores, que terão um prazo de dez dias para apresentar o veículo citado na proposta, sob pena de exclusão do sistema.
Em outro ponto, o representante da cooperativa age de forma leviana ao afirmar que, no processo licitatório, houve “proteção e apadrinhamento dentro da própria agência reguladora”. Mais uma vez, tais afirmações são vazias sem nenhum respaldo ou comprovação.
O representante da cooperativa – que novamente de forma leviana insinua irresponsavelmente irregularidades quanto ao recolhimento das outorgas, quando em verdade, todo recurso recolhido a título de outorga foi depositado em conta especial no Banco do Brasil (Agência Centro).
Os recursos de outorgas serão utilizados estritamente na melhoria do próprio Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal, inclusive por meio de convênios a serem firmados com as prefeituras municipais.
A Arsal está à disposição do novo governo do Estado, assim como de qualquer cidadão, como preconiza a Lei de Acesso à Informação (LAI), para prestar informações acerca desses recursos e de outros assuntos.
Conforme apontou a divulgação feita pela Coopervan, no momento da assinatura dos contratos, alguns transportadores aprovados na primeira licitação apresentaram um veículo inferior ao indicado na proposta, ferindo o edital licitatório. Mas, ao contrário do que o representante da Coopervan dá a entender, a exigência para que os licitados apresentassem os micro-ônibus corretos partiu da própria Agência Reguladora e não em razão de denúncias externas.
Alguns destes transportadores obtiveram decisões de primeiro grau para apresentar veículo sem acessibilidade rodoviária, como havia se comprometido na proposta, apresentando veículo de pontuação inferior ao apresentado na proposta do certame licitatório. A Arsal recorreu e, por meio da justiça, já conseguiu retirar de circulação três transportadores, que terão um prazo de dez dias para apresentar o veículo citado na proposta, sob pena de exclusão do sistema.
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O representante da cooperativa – que novamente de forma leviana insinua irresponsavelmente irregularidades quanto ao recolhimento das outorgas, quando em verdade, todo recurso recolhido a título de outorga foi depositado em conta especial no Banco do Brasil (Agência Centro).
Os recursos de outorgas serão utilizados estritamente na melhoria do próprio Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal, inclusive por meio de convênios a serem firmados com as prefeituras municipais.
A Arsal está à disposição do novo governo do Estado, assim como de qualquer cidadão, como preconiza a Lei de Acesso à Informação (LAI), para prestar informações acerca desses recursos e de outros assuntos.
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