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Justiça concede liberdade a mulher acusada de tentar furtar chocolates
O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu habeas corpus, em caráter liminar, a uma mulher acusada de tentar subtrair chocolates, leite e bebida láctea do supermercado Bompreço do Mercado da Produção. A decisão está no Diário da Justiça desta quinta-feira (12).
O juiz de primeiro grau havia estabelecido fiança de R$ 788 para concessão de liberdade à ré, que foi presa em flagrante em 31 de janeiro. A Defensoria Pública alegou que o magistrado não levou em consideração as condições de renda da mulher.
“A paciente, além de ter sua causa patrocinada pela Defensoria Pública, até a presente data permanece presa, o que dá indicativos da sua condição de pobreza, eis que deixou de pagar a fiança arbitrada, em detrimento ao seu segundo maior bem da vida, qual seja, a liberdade”, ponderou o desembargador Sebastião Costa, que dispensou o pagamento da fiança.
A defesa também argumentou que incidiria sobre o delito o princípio da insignificância. “É de se destacar que a paciente é acusada do cometimento de crime de menor gravidade, mais ainda, na sua forma tentada e que cujos objetos se tratam de bens de natureza alimentícia”, observou ainda o desembargador.
A acusada responde a processo pela tentativa de furto de duas barras de chocolate Garoto, três barras de chocolate Lacta, uma caixa de chocolate Ferrero Rocher 300g, três latas de leite Ninho 400 g e uma garrafa de bebida láctea Nestlé 400g.
O juiz de primeiro grau havia estabelecido fiança de R$ 788 para concessão de liberdade à ré, que foi presa em flagrante em 31 de janeiro. A Defensoria Pública alegou que o magistrado não levou em consideração as condições de renda da mulher.
“A paciente, além de ter sua causa patrocinada pela Defensoria Pública, até a presente data permanece presa, o que dá indicativos da sua condição de pobreza, eis que deixou de pagar a fiança arbitrada, em detrimento ao seu segundo maior bem da vida, qual seja, a liberdade”, ponderou o desembargador Sebastião Costa, que dispensou o pagamento da fiança.
A defesa também argumentou que incidiria sobre o delito o princípio da insignificância. “É de se destacar que a paciente é acusada do cometimento de crime de menor gravidade, mais ainda, na sua forma tentada e que cujos objetos se tratam de bens de natureza alimentícia”, observou ainda o desembargador.
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