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Governador de Alagoas sanciona lei que autoriza rateio do Fundeb

Por G1 Alagoas 13/02/2015 12h12
Foto: Divulgação
A Lei 7.688 que autoriza o repasse das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que beneficia os profissionais da Educação, foi sancionada pelo governnador de Alagoas e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13).

A partir de agora, os docentes e profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, diretores e pessoal administrativo vão receber o aporte financeiro, que é de quase R$ 50 milhões.

O recurso será destinado ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e de acordo com o tempo de serviço para os profissionais efetivos. De acordo com a publicação, é necessário que o profissional esteja em atuação efetiva, seja permanente ou temporária, com contrato regular com o Governo.

A distribuição dos recursos por meio de rateio teria como base o benefício do décimo terceiro de 2014, para os profissionais que estão em efetivo exercício e para os de contratação temporária.

Lei Delegada

A Assembleia Legislativa (ALE) publicou, também no DOE, a Resolução 548/15 que dá plenos poderes de governo a Renan Filho (PMDB). Com a autorização, fica delegado ao chefe do Poder Executivo o poder de extinguir e criar secretarias, além de permitir outras atuações governamentais.

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Com a aprovação da Lei Delegada, durante o período de 6 meses as referidas alterações feitas pelo governador não precisam de aprovação do Legislativo. A medida não abrange as empresas públicas, nem de sociedades de economia mista, isto é, pública e privada.

Com a autorização, o governador pode oficializar as mudanças em secretarias como a de Educação e a de Esportes, antes juntas em uma única administração, e a de Defesa Social e Ressocialização, antes separadas.

Segundo a publicação, após a promulgação das leis, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação e Fiscalização e Controle, poderão no prazo máximo de 10 dias, emitir Projeto de Decreto Legislativo "sustando os atos que exorbitarem dos limites da delegação". 
 

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