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Policial civil é condenado a 8 anos por espancar homem em delegacia
O policial civil Carlos André Bezerra Portela foi condenado a 8 anos de reclusão por crime de tortura contra Marcelo José de Luna, ocorrido em setembro de 2007. Conforme depoimentos da vítima e testemunhas, Carlos André efetuou a prisão de Marcelo no Município de Campestre, o agrediu em frente ao Grupamento da Polícia Militar da cidade e também durante a noite que passou na delegacia de Novo Lino.
A decisão é do juiz José Eduardo Nobre Carlos, da Comarca de Porto Calvo, que tem jurisdição sobre Campestre. O policial também era acusado de lesão corporal e abuso de autoridade, mas ocorreu a prescrição desses crimes (perda do direito de punir do Estado devido ao tempo transcorrido).
Carlos André alegou que sua casa foi utilizada como abrigo por seu cunhado quando este estaria sendo perseguido por Marcelo, que teria chutado a porta de sua casa. O policial afirma que prendeu a vítima por este motivo e admite ter com ela trocado socos e pontapés.
“Primeiro, não consta dos autos qualquer registro policial que o réu tenha feito deste crime de dano alegado. Se o mesmo registrou tal ocorrência, não apresentou em Juízo. Ainda, o crime de dano é de menor potencial ofensivo e se enquadra nas disposições da Lei 9099/95, de modo que não se impõe prisão em flagrante nem fiança. Então a vítima ficou presa até o dia seguinte por qual razão?”, analisou o juiz José Eduardo, na sentença de condenação.
Um laudo pericial comprovou lesões no olho, no tórax e na região escapular da vítima. Já Carlos André não fez exame de corpo de delito. Para o magistrado, a prisão foi utilizada para submeter a vítima a sofrimento mental como forma de castigo pessoal.
“Mais chocante ainda é perceber que tudo isso foi feito de forma escancarada, na frente de diversas pessoas, no meio da rua, dentro das dependências de órgãos estatais. E o pior, com a conivência criminosa de policiais militares e civis”, avaliou o juiz.
José Eduardo destacou a gravidade da conduta, por ofender a dignidade humana da vítima. “Em verdade, a tortura deixa cicatrizes muito mais profundas do que os nossos olhos podem enxergar. São cicatrizes no espírito, na alma. Ainda que qualquer um de nós fizesse um esforço mental hercúleo não conseguiria imaginar o sofrimento que este rapaz passou”.
Além da prisão, o magistrado decretou a perda do cargo de policial e a interdição para o exercício de qualquer cargo, função ou emprego público, pelo dobro do tempo da pena aplicada. O réu não está preso e pode recorrer da sentença em liberdade.
A decisão é do juiz José Eduardo Nobre Carlos, da Comarca de Porto Calvo, que tem jurisdição sobre Campestre. O policial também era acusado de lesão corporal e abuso de autoridade, mas ocorreu a prescrição desses crimes (perda do direito de punir do Estado devido ao tempo transcorrido).
Carlos André alegou que sua casa foi utilizada como abrigo por seu cunhado quando este estaria sendo perseguido por Marcelo, que teria chutado a porta de sua casa. O policial afirma que prendeu a vítima por este motivo e admite ter com ela trocado socos e pontapés.
“Primeiro, não consta dos autos qualquer registro policial que o réu tenha feito deste crime de dano alegado. Se o mesmo registrou tal ocorrência, não apresentou em Juízo. Ainda, o crime de dano é de menor potencial ofensivo e se enquadra nas disposições da Lei 9099/95, de modo que não se impõe prisão em flagrante nem fiança. Então a vítima ficou presa até o dia seguinte por qual razão?”, analisou o juiz José Eduardo, na sentença de condenação.
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“Mais chocante ainda é perceber que tudo isso foi feito de forma escancarada, na frente de diversas pessoas, no meio da rua, dentro das dependências de órgãos estatais. E o pior, com a conivência criminosa de policiais militares e civis”, avaliou o juiz.
José Eduardo destacou a gravidade da conduta, por ofender a dignidade humana da vítima. “Em verdade, a tortura deixa cicatrizes muito mais profundas do que os nossos olhos podem enxergar. São cicatrizes no espírito, na alma. Ainda que qualquer um de nós fizesse um esforço mental hercúleo não conseguiria imaginar o sofrimento que este rapaz passou”.
Além da prisão, o magistrado decretou a perda do cargo de policial e a interdição para o exercício de qualquer cargo, função ou emprego público, pelo dobro do tempo da pena aplicada. O réu não está preso e pode recorrer da sentença em liberdade.
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