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MP e PRF firmam parceria para combater crimes nas rodovias federais
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Procuradoria Geral de Justiça, e a União, por meio da 13ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal, assinaram um Termo de Cooperação Técnico-Operacional com o objetivo de viabilizar a elaboração de termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e boletim de ocorrência circunstanciado (BOC) pelos agentes federais. A parceria foi oficializada nesta quarta-feira (04) com a publicação do procedimento no Diário Oficial do Estado e vale por cinco anos.
Com o termo de cooperação, as duas instituições desenvolverão ações conjuntas para garantir o processamento das infrações penais de menor potencial ofensivo de que trata a Lei nº 9.099/95. Elas também vão assegurar o atendimento dos atos infracionais praticados por adolescentes equivalentes aos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro e àqueles de menor gravidade, citados no artigo 103, da Lei nº 8.069/90.
Uma das principais novidades da parceria está no fato de que as Promotorias de Justiça passarão a receber os TCOs e BOCs lavrados pelos policiais rodoviários federais durante o patrulhamento ostensivo nas rodovias da União. Os dois registros devem ser feitos no local do crime ou do ato infracional sempre que possível.
“Nós do Ministério Público temos o maior respeito pela instituição da Polícia Rodoviária Federal, que pode contar conosco na luta contra as mazelas sociais”, disse o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá. “Isolada, a Polícia não avança como gostaria. É nosso desejo que ocorram mais parcerias com o MPE/AL”, completou o superintendente regional substituto da PRF, Remi Gomes de Alcântara.
Com o termo de cooperação, as duas instituições desenvolverão ações conjuntas para garantir o processamento das infrações penais de menor potencial ofensivo de que trata a Lei nº 9.099/95. Elas também vão assegurar o atendimento dos atos infracionais praticados por adolescentes equivalentes aos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro e àqueles de menor gravidade, citados no artigo 103, da Lei nº 8.069/90.
Uma das principais novidades da parceria está no fato de que as Promotorias de Justiça passarão a receber os TCOs e BOCs lavrados pelos policiais rodoviários federais durante o patrulhamento ostensivo nas rodovias da União. Os dois registros devem ser feitos no local do crime ou do ato infracional sempre que possível.
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