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Justiça mantém vereador de Joaquim Gomes afastado do cargo
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve o afastamento do vereador de Joaquim Gomes, Antônio Márcio Gerônimo da Silva. Ele responde à ação de improbidade administrativa por supostamente receber propina do prefeito, também afastado do cargo, Antônio de Araújo Barros, em troca de apoio político. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) dessa quinta-feira (12).
Segundo o desembargador, a decisão de primeiro grau foi baseada no artigo 20 da lei nº 8429/92, a qual diz que o afastamento do cargo público de vereador, em ação de improbidade, é perfeitamente possível, desde que fundamentado em elementos concretos que demonstrem que o fato da permanência do acusado no cargo representa risco efetivo à instrução processual.
“Entendo ser razoável a medida determinada. É de todo sabido o poder de influência de um representante do Poder Legislativo, ainda mais em cidades pequenas como Joaquim Gomes, onde os desmandos locais são uma triste rotina”, afirmou o desembargador Tutmés Airan.
Ainda na decisão, o desembargador manteve a indisponibilidade dos bens de Antônio Márcio, com a ressalva de que o montante não recaísse sobre as verbas de caráter alimentar (dinheiro utilizado para sustento próprio e familiar).
“De fato, não se pode, em toda e qualquer demanda judicial em que se pleiteie a recomposição patrimonial, por mais vultosa que seja, determinar o bloqueio de todas e quaisquer verbas, incluindo as alimentares. Isso se observa pelo sério confronto da decisão com princípios igualmente importantes, garantidos constitucionalmente pelo Estado Democrático de Direito”, esclareceu o desembargador Tutmés Airan.
No recurso, o vereador solicitou a suspensão da decisão de primeiro grau, a qual determinava o seu afastamento por 180 dias do cargo público e a indisponibilidade de seus bens, no valor de R$ 80.000,00, alegando que ela estaria lhe causando grave lesão e que o valor bloqueado pelo juiz foi definido sem qualquer critério.
Para o juiz Lucas Lopes Dórea, que proferiu a decisão de primeiro grau, o ato de improbidade administrativa imputado ao vereador foi doloso, porque ele tinha pleno conhecimento que os valores objetivavam garantir o apoio político ao prefeito afastado, conhecido por “Toinho Batista”.
Segundo o desembargador, a decisão de primeiro grau foi baseada no artigo 20 da lei nº 8429/92, a qual diz que o afastamento do cargo público de vereador, em ação de improbidade, é perfeitamente possível, desde que fundamentado em elementos concretos que demonstrem que o fato da permanência do acusado no cargo representa risco efetivo à instrução processual.
“Entendo ser razoável a medida determinada. É de todo sabido o poder de influência de um representante do Poder Legislativo, ainda mais em cidades pequenas como Joaquim Gomes, onde os desmandos locais são uma triste rotina”, afirmou o desembargador Tutmés Airan.
Ainda na decisão, o desembargador manteve a indisponibilidade dos bens de Antônio Márcio, com a ressalva de que o montante não recaísse sobre as verbas de caráter alimentar (dinheiro utilizado para sustento próprio e familiar).
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No recurso, o vereador solicitou a suspensão da decisão de primeiro grau, a qual determinava o seu afastamento por 180 dias do cargo público e a indisponibilidade de seus bens, no valor de R$ 80.000,00, alegando que ela estaria lhe causando grave lesão e que o valor bloqueado pelo juiz foi definido sem qualquer critério.
Para o juiz Lucas Lopes Dórea, que proferiu a decisão de primeiro grau, o ato de improbidade administrativa imputado ao vereador foi doloso, porque ele tinha pleno conhecimento que os valores objetivavam garantir o apoio político ao prefeito afastado, conhecido por “Toinho Batista”.
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