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Câmara promulga lei que multa quem for flagrado jogando lixo nas ruas de Maceió
A partir de hoje, quem for pego nas ruas de Maceió jogando lixo nas ruas será multado. O Projeto de Lei do vereador Wilson Júnior (PDT) foi promulgado nesta sexta-feira (13) pela Câmara Municipal de Maceió. A publicação no Diário Oficial do Município de hoje destaca que o cidadão que for flagrado sujando as ruas da capital irá pagar uma multa de R$ 50. O recurso arrecadado será destinado para Superintendência Municipal de Limpeza Urbana.
“A criação desse projeto que hoje se torna definitivamente Lei tem o princípio pedagógico. A população deve entender que jogar lixo nas ruas acarreta uma série de problemas: o acúmulo de lixo gera chorume e contamina a água e o solo. Além disso, o lixo pode servir de abrigo e alimento para animais e insetos que são vetores de doenças. A cidade fica parecendo um depósito de lixo, destruindo paisagens e afastando turistas, sem esquecer que o lixo contribui para enchentes e alagamentos devido o entupimento das redes de esgoto”, justificou Wilson Jr..
O presidente da Câmara, Kelmann Vieira (PMDB), disse que a promulgação da lei era uma necessidade urgente e antiga na capital, pois campanhas de conscientização tornaram-se ineficazes para conter a prática de descartar lixo nas ruas. Ele ressalta a atitude corajosa do legislativo municipal em levar o projeto adiante e torna-lo uma legislação, uma regra que, a partir de agora, terá de ser cumprida por todos os maceioenses.
“Ao promulgarmos a lei do vereador Wilson Jr. Estamos desafiando os maus hábitos e a falta de educação. Projetos assim fazem a sociedade evoluir e é isso o que queremos!”, afirma o presidente.
Projetos similares ao do vereador Wilson Júnior são respeitados e surtem efeitos práticos em todo Brasil, onde ações governamentais que vão desde educação popular nas escolas, campanhas publicitárias e aplicações de multa transformam de forma eficaz questões culturais negativas em positivas num curto espaço de tempo.
Sobre a Lei
As penalidades previstas nesta Lei serão estabelecidas através de auto de infração lavrado contra o infrator, contendo as seguintes informações: local, data e hora da lavratura; qualificação do autuado; a descrição do fato constitutivo da infração; o dispositivo legal do infringido; a identificação do agente autuante e, por fim, a assinatura do autuado.
A Lei prevê em seu parágrafo terceiro o auxílio da força policial quando o infrator dificultar o cumprimento da ordem por parte do agente do órgão responsável pela fiscalização e execução das multas. Vale ressaltar que a verba arrecadada com as penalizações será destinada para a Superintendência Municipal de Limpeza Urbana (SLUM).
“A criação desse projeto que hoje se torna definitivamente Lei tem o princípio pedagógico. A população deve entender que jogar lixo nas ruas acarreta uma série de problemas: o acúmulo de lixo gera chorume e contamina a água e o solo. Além disso, o lixo pode servir de abrigo e alimento para animais e insetos que são vetores de doenças. A cidade fica parecendo um depósito de lixo, destruindo paisagens e afastando turistas, sem esquecer que o lixo contribui para enchentes e alagamentos devido o entupimento das redes de esgoto”, justificou Wilson Jr..
O presidente da Câmara, Kelmann Vieira (PMDB), disse que a promulgação da lei era uma necessidade urgente e antiga na capital, pois campanhas de conscientização tornaram-se ineficazes para conter a prática de descartar lixo nas ruas. Ele ressalta a atitude corajosa do legislativo municipal em levar o projeto adiante e torna-lo uma legislação, uma regra que, a partir de agora, terá de ser cumprida por todos os maceioenses.
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Projetos similares ao do vereador Wilson Júnior são respeitados e surtem efeitos práticos em todo Brasil, onde ações governamentais que vão desde educação popular nas escolas, campanhas publicitárias e aplicações de multa transformam de forma eficaz questões culturais negativas em positivas num curto espaço de tempo.
Sobre a Lei
As penalidades previstas nesta Lei serão estabelecidas através de auto de infração lavrado contra o infrator, contendo as seguintes informações: local, data e hora da lavratura; qualificação do autuado; a descrição do fato constitutivo da infração; o dispositivo legal do infringido; a identificação do agente autuante e, por fim, a assinatura do autuado.
A Lei prevê em seu parágrafo terceiro o auxílio da força policial quando o infrator dificultar o cumprimento da ordem por parte do agente do órgão responsável pela fiscalização e execução das multas. Vale ressaltar que a verba arrecadada com as penalizações será destinada para a Superintendência Municipal de Limpeza Urbana (SLUM).
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