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Sargento que prendeu colega em blitz tem liberdade garantida pela justiça
O desembargador José Carlos Malta determinou, no fim da noite de ontem (27), a expedição do alvará de soltura, assim como a revogação da decisão que afastou o 3º sargento Esmeraldino Bandeira de Melo Júnior de suas funções de policiamento operacional ostensivos relacionados à Lei Seca.
O habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado pela defensora pública Mariana Braga, após o juiz José Cavalcanti Manso Neto decretar, na última terça-feira (24), a prisão preventiva e o afastamento do referido sargento.
O desembargador informou que “a violência apontada pelo magistrado de primeiro grau em sua decisão, ao menos numa visão perfuctória, foi motivada na necessidade de conter uma resistência à prisão e, aí sim, uma quebra do princípio da autoridade”.
Ainda em sua decisão, o desembargador informou que a operação policial na qual resultou no incidente que gerou as duas prisões é daquelas que precisam ser apoiadas por todos os setores da sociedade. “Principalmente, por seus integrantes mais representativos. E deve ser feita e aplicada, impessoalmente, dirigindo-se e atingindo a todos, independente de seu status pessoal, como aliás vem acontecendo, apenas com alguns desvios consertados no âmbito dos órgãos estatais competentes”, informou.
O sargento da Polícia Militar Esmeraldino Bandeira de Melo Júnior deu voz de prisão ao também sargento José Hamilton Alves Bezerra, durante uma blitz da Lei Seca em Maceió, ocorrida no último dia 18. Entretanto, acabou tendo decretada sua prisão preventiva por suposta prática de crimes militares e violação de normas disciplinares.
Tão logo informada da decisão de primeiro grau, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus, solicitando a imediata soltura do militar e a revogação da decisão que o afastava de suas funções na operação Lei Seca. Os pedidos formulados pela Defensoria foram integralmente concedidos em sede de liminar.
O habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado pela defensora pública Mariana Braga, após o juiz José Cavalcanti Manso Neto decretar, na última terça-feira (24), a prisão preventiva e o afastamento do referido sargento.
O desembargador informou que “a violência apontada pelo magistrado de primeiro grau em sua decisão, ao menos numa visão perfuctória, foi motivada na necessidade de conter uma resistência à prisão e, aí sim, uma quebra do princípio da autoridade”.
Ainda em sua decisão, o desembargador informou que a operação policial na qual resultou no incidente que gerou as duas prisões é daquelas que precisam ser apoiadas por todos os setores da sociedade. “Principalmente, por seus integrantes mais representativos. E deve ser feita e aplicada, impessoalmente, dirigindo-se e atingindo a todos, independente de seu status pessoal, como aliás vem acontecendo, apenas com alguns desvios consertados no âmbito dos órgãos estatais competentes”, informou.
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Tão logo informada da decisão de primeiro grau, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus, solicitando a imediata soltura do militar e a revogação da decisão que o afastava de suas funções na operação Lei Seca. Os pedidos formulados pela Defensoria foram integralmente concedidos em sede de liminar.
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