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Rede Kinoplex terá que pagar horas extras e conceder intervalos intrajornadas a empregados
Depois de pedir à justiça a responsabilização da rede de cinemas Kinoplex, por não pagar horas extras e não conceder intervalo intrajornada a trabalhadores, dentre outras irregularidades, o Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu firmar acordo com a rede de entretenimento. O acordo foi homologado na Justiça do Trabalho no dia 27 deste mês.
A rede Kinoplex não poderá realizar qualquer tipo de desconto salarial em desacordo com a legislação, especialmente descontos por furtos não comprovados ou por falta de produtos em seu estoque. A rede de entretenimento também terá que efetuar o pagamento das horas extras dos trabalhadores; providenciar assentos ergonômicos para os empregados; cessar toda prática de assédio moral, conceder integralmente intervalo intrajornada; fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), em especial para manuseio de máquinas ou panelas de pipoca; além de ter que informar aos trabalhadores os riscos que possam originar-se no local de trabalho.
O acordo ainda determina que a rede Kinoplex submeta os trabalhadores a exames médicos, considerando em novo planejamento e implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) os riscos à saúde dos trabalhadores, além de equipar o estabelecimento com material necessário à prestação de primeiros socorros; mantendo-os sob os cuidados de pessoa treinada para esse fim.
O Kinoplex ainda deverá dispor, em sua estrutura física, de saídas que facilitem o abandono de local de trabalho com rapidez e segurança em caso de emergência. A rede de cinemas ainda deverá manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em funcionamento.
Ficou acordado que o termo inicial para implementação das obrigações inicia-se em 27 de setembro de 2015, com prazo de término para setembro de 2018. Em caso de descumprimento, a empresa Cinemas São Luiz deverá pagar multa no valor de R$ 20 mil por cada termo do acordo descumprido.
A Ação Civil Pública
Em outubro de 2014, o MPT ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, pedindo a condenação da empresa por submeter seus empregados a irregularidades no ambiente de trabalho.
Em depoimentos colhidos pelo Ministério Público do Trabalho, ex-empregados do Kinoplex relataram que eram proibidos de trabalhar sentados (mesmo após longos períodos laborando em hora extra), tinham que pedir permissão para utilizar o banheiro e também manuseavam máquinas, a exemplo de uma pipoqueira, sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além da exaustão causada pelas irregularidades citadas, gerentes da empresa ainda repreendiam os funcionários na presença de clientes, incentivavam o pedido de demissão por parte dos ‘insatisfeitos’ e também obrigavam os ex-empregados a pagar por mercadorias que estivessem em falta. Empregados também denunciaram a falta de pagamento de horas extras.
No fim do ano passado, durante a ACP, a Justiça do Trabalho chegou a conceder liminar para regularizar o ambiente de trabalho na Rede, visto que a situação clara de assédio moral e inadequação no meio ambiente de trabalho não foi constatada apenas nos cinemas Kinoplex em Maceió, mas também em outros estados como Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.
A rede Kinoplex não poderá realizar qualquer tipo de desconto salarial em desacordo com a legislação, especialmente descontos por furtos não comprovados ou por falta de produtos em seu estoque. A rede de entretenimento também terá que efetuar o pagamento das horas extras dos trabalhadores; providenciar assentos ergonômicos para os empregados; cessar toda prática de assédio moral, conceder integralmente intervalo intrajornada; fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), em especial para manuseio de máquinas ou panelas de pipoca; além de ter que informar aos trabalhadores os riscos que possam originar-se no local de trabalho.
O acordo ainda determina que a rede Kinoplex submeta os trabalhadores a exames médicos, considerando em novo planejamento e implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) os riscos à saúde dos trabalhadores, além de equipar o estabelecimento com material necessário à prestação de primeiros socorros; mantendo-os sob os cuidados de pessoa treinada para esse fim.
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Ficou acordado que o termo inicial para implementação das obrigações inicia-se em 27 de setembro de 2015, com prazo de término para setembro de 2018. Em caso de descumprimento, a empresa Cinemas São Luiz deverá pagar multa no valor de R$ 20 mil por cada termo do acordo descumprido.
A Ação Civil Pública
Em outubro de 2014, o MPT ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, pedindo a condenação da empresa por submeter seus empregados a irregularidades no ambiente de trabalho.
Em depoimentos colhidos pelo Ministério Público do Trabalho, ex-empregados do Kinoplex relataram que eram proibidos de trabalhar sentados (mesmo após longos períodos laborando em hora extra), tinham que pedir permissão para utilizar o banheiro e também manuseavam máquinas, a exemplo de uma pipoqueira, sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além da exaustão causada pelas irregularidades citadas, gerentes da empresa ainda repreendiam os funcionários na presença de clientes, incentivavam o pedido de demissão por parte dos ‘insatisfeitos’ e também obrigavam os ex-empregados a pagar por mercadorias que estivessem em falta. Empregados também denunciaram a falta de pagamento de horas extras.
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