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Tribunal de Justiça mantém pena de ex-vereador condenado por homicídios
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve em 26 anos a pena de reclusão imposta a Thiago Alexandre da Silva Vera Cruz, ex-vereador de Campo Grande (AL). Por maioria, o Pleno acompanhou o voto-vista do desembargador José Carlos Malta Marques, em sessão nesta terça-feira (07).
O recorrente foi condenado pelos homicídios de Ginaldo Gama Ferreira e Milton Muniz Neto, ocorridos em outubro de 2002, no Eustáquio Gomes, em Maceió, após discussão em um bar. No primeiro grau, a pena havia sido fixada em 34 anos, mas foi reduzida em recurso de apelação, pela Câmara Criminal do TJ/AL.
Em Revisão Criminal, a defesa pedia mais uma vez a redução da pena, alegando que os homicídios foram cometidos em continuidade delitiva e não em concurso material, conforme entendimento do juiz de primeiro grau, mantido pela Câmara Criminal no julgamento da apelação.
“Entendo que proceder a reanálise de tese já devidamente enfrentada pelo órgão competente seria desvirtuar a finalidade da Revisão Criminal”, afirmou o desembargador José Carlos Malta, no voto pela improcedência do recurso.
Em sessão do Pleno no dia 24 de março, quando se iniciou o julgamento, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator, votou pela redução da pena do sentenciado para 17 anos e 4 meses. O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhou o relator.
O sentenciado Thiago Alexandre é filho de Cyro da Vera Cruz, ex-prefeito de Campo Grande e ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento Agrícola de Alagoas (Ideral).
O recorrente foi condenado pelos homicídios de Ginaldo Gama Ferreira e Milton Muniz Neto, ocorridos em outubro de 2002, no Eustáquio Gomes, em Maceió, após discussão em um bar. No primeiro grau, a pena havia sido fixada em 34 anos, mas foi reduzida em recurso de apelação, pela Câmara Criminal do TJ/AL.
Em Revisão Criminal, a defesa pedia mais uma vez a redução da pena, alegando que os homicídios foram cometidos em continuidade delitiva e não em concurso material, conforme entendimento do juiz de primeiro grau, mantido pela Câmara Criminal no julgamento da apelação.
“Entendo que proceder a reanálise de tese já devidamente enfrentada pelo órgão competente seria desvirtuar a finalidade da Revisão Criminal”, afirmou o desembargador José Carlos Malta, no voto pela improcedência do recurso.
Em sessão do Pleno no dia 24 de março, quando se iniciou o julgamento, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator, votou pela redução da pena do sentenciado para 17 anos e 4 meses. O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhou o relator.
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