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Juiz proíbe torcedores flagrados com drogas de frequentar estádios
O juiz Kleber Borba Rocha, do Juizado do Torcedor, determinou, na madrugada desta quinta-feira, o afastamento de jogos do Centro Sportivo Alagoano (CSA), pelos próximos cinco meses, de dois torcedores flagrados pela Polícia Militar consumindo entorpecentes no Estádio Rei Pelé, durante o jogo entre CSA e CRB, pelo campeonato alagoano.
Acusados de posse de drogas, os torcedores foram encaminhados à Delegacia Interativa da Polícia Civil e ouvidos pelo delegado Leonardo Assunção das Virgens, que lavrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e remeteu o documento ao Juizado do Torcedor, em funcionamento no Estádio Rei Pelé.
A promotora Sandra Malta Lima, titular do 3º Juizado Especial Cível e Criminal, analisou os antecedentes criminais dos autores do fato e, como não havia registro do cometimento de delito anterior, ofertou-lhes a proposta de transação penal: manterem-se afastados de jogos do CSA pelos próximos cinco meses.
Após a homologação da proposta pelo juiz Kleber Borba, os acusados concordaram em se apresentar ao Batalhão de Cavalaria da Polícia Militar, na capital, duas horas antes do início dos jogos do time do qual são torcedores. De acordo com a decisão, eles também só podem deixar o ambiente militar após o término das partidas.
Como confessaram ser usuários de drogas, os torcedores também concordaram com a proposta do Ministério Público Estadual (MPE) de comparecer ao 3º Juizado Especial Cível e Criminal, no bairro do Farol, todas as segundas-feiras, das 17h às 19h, para tratamento contra dependência química.
Em caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público Estadual (MPE) ainda pode denunciá-los à Justiça. Neste caso, responderiam a processo numa das Varas criminais da capital. O juiz, a promotora e os demais servidores do 3º Juizado Especial concluíram suas atividades às 2h30 da madrugada desta quinta-feira.
Acusados de posse de drogas, os torcedores foram encaminhados à Delegacia Interativa da Polícia Civil e ouvidos pelo delegado Leonardo Assunção das Virgens, que lavrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e remeteu o documento ao Juizado do Torcedor, em funcionamento no Estádio Rei Pelé.
A promotora Sandra Malta Lima, titular do 3º Juizado Especial Cível e Criminal, analisou os antecedentes criminais dos autores do fato e, como não havia registro do cometimento de delito anterior, ofertou-lhes a proposta de transação penal: manterem-se afastados de jogos do CSA pelos próximos cinco meses.
Após a homologação da proposta pelo juiz Kleber Borba, os acusados concordaram em se apresentar ao Batalhão de Cavalaria da Polícia Militar, na capital, duas horas antes do início dos jogos do time do qual são torcedores. De acordo com a decisão, eles também só podem deixar o ambiente militar após o término das partidas.
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Em caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público Estadual (MPE) ainda pode denunciá-los à Justiça. Neste caso, responderiam a processo numa das Varas criminais da capital. O juiz, a promotora e os demais servidores do 3º Juizado Especial concluíram suas atividades às 2h30 da madrugada desta quinta-feira.
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